Análise: A prisão imediata é justa?

A AP 470 segue marcada pelo interesse popular. Isso se deve em parte à mídia, mas em especial por tal julgamento servir de objeto para refletir sobre aspectos da democracia: garantias individuais, sistema político, responsabilidade ética. O mesmo ocorre com o pedido de "prisão imediata" dos acusados.

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Por Rubens Glezer e professor de direito da GV
Atualização:

Nessa reflexão, é inevitável sentir a tensão entre nosso aspecto que deseja punição e o que se agarra aos compromissos de garantias individuais. Enquanto indivíduo, a resposta para dilemas da vida pública é guiada pelos meus interesses. Pela ótica cidadã, a diretriz é o bem comum. Se um criminoso rouba minha casa, como indivíduo é natural querer vingança. Como cidadão, não posso ignorar o ganho civilizatório da resolução institucional de conflitos. Para pensar a esfera pública, devemos ser mais que indivíduos, temos de ser cidadãos.

Pensar o justo não é fácil, mas há critérios para isso. Prezamos uma sociedade na qual a vontade da maioria é absoluta ou onde garantimos voz à minoria? Queremos eficiência acima de tudo ou aceitamos os impasses de uma sociedade democrática?

A questão é: qual o limite do debate para se dar uma ordem de prisão? O STF começou a dar uma resposta. Você acha justa?

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