ANÁLISE: A Estratégia da Renúncia

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Por Rubens Glezer
Atualização:

 

Qual é a finalidade da renúncia do deputado federal Eduardo Azeredo antes do julgamento da AP 536 (o chamado "mensalão mineiro")? Há quem defenda que se trata de estratégia jurídica voltada a tumultuar a ação penal e quem aborde que se trata de estratégia de fins políticos. Minha intenção é esclarecer a questão da estratégia jurídica.Na medida em que o mensalão mineiro está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal apenas em virtude do mandato eleitoral de Eduardo Azeredo, a renúncia implica que o processo será enviado para ser julgado pelo juízo de primeiro grau? A regra estabelecida pela jurisprudência do STF vai nesse sentido de que o órgão apenas pode julgar casos em que pelo menos um dos corréus detenha cargo que mereça o chamado foro por prerrogativa de função. Essa conclusão, contudo, não é automática.Em 2010 o Supremo foi levado a decidir a esse respeito ao julgar o então deputado Natan Donadon, que renunciou um pouco antes da ação penal ser julgada pelo STF. Na ocasião, a Corte entendeu que a renúncia, apesar de ser um legítimo ato de saída do cargo político, no âmbito do processo não geraria qualquer efeito. Considerou-se que era caso de "fraude processual inaceitável e que frustra (...) o dever do Estado de julgar" e que a renúncia não poderia servir de "mecanismo para se subtrair de débitos (...) com a sociedade" (AP 396). Com isso, o STF tem um precedente claro para continuar a declarar sua competência para julgar o mensalão mineiro, caso os ministros entendam que o intuito é de burla ao processo.

Não há previsão, contudo, para qual será a decisão do STF. Com a mudança de composição da Corte, novas razões e considerações podem surgir. A conclusão é de que a renúncia não é uma estratégia certeira e nem provável de remeter o processo para a primeira instância (saindo do STF). Por isso, talvez, a força do ato repouse na estratégia política.

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