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ANÁLISE: A deformação na prática da negociação criminal no Brasil chegou a um nível intolerável

Professor da UFRJ discorre sobre contexto atual em vias de mudanças da lei das delações

Por Antonio Pedro Melchior
Atualização:

Há graves problemas a serem enfrentados na prática da delação premiada no Brasil, alguns deles abordados no Projeto de Lei 4372 de 2016 apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O mais evidente diz respeito às negociatas envolvendo a liberdade do imputado em troca de informações, o que pretende ser resolvido com a determinação de que esteja respondendo solto à investigação ou processo para fins de homologação do acordo. O mesmo projeto prevê a criminalização da conduta de divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, o que se prevê como forma de assegurar a presunção de inocência.

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Os vazamentos ilegais frequentemente importam numa estratégia acusatória e possuem o objetivo de criar uma heurística de condenação e pressionar os magistrados à homologação do acordo. Se é assim, mais efetivo que perseguir criminalmente o autor do vazamento, é criar consequências endoprocedimentais, ou seja, colocar em xeque o próprio processo em que a colaboração pretendia produzir efeitos.

A deformação na prática da negociação criminal no Brasil chegou a um nível intolerável: advogados estão sendo perseguidos por “obstrução da justiça” se entendem, tecnicamente, que o cliente não deveria negociar; aos colaboradores são impostas penas e regimes não previstos em lei; há um mercado aberto de informações e silêncios; investigados estão sendo instrumentalizados para gravar outras pessoas e delas extrair informações autoincriminatórias, etc..

Há uma disfunção no papel político atribuído à defesa criminal, alçada a auxiliar da persecução; destituiu-se o juiz da função de garantidor das liberdades e, por fim, permitiu-se ao acusador obter condenações com facilidade, mantendo a “imagem pública em conformidade com os clamores sociais por mais punição”.

O cenário, portanto, é de terra arrasada. Um vácuo que parece atender a interesses bem determinados, afinal, todo delator mente, omite, protege e atende a pressões, como ponderou Antonio Carlos Almeida Castro.

O problema é que o afrouxamento do controle promete não ressalvar ninguém. Afinal, poder sem controle é arbítrio. Este é o ponto de partida inegociável do Estado de Direito e, consequentemente, do processo penal em uma democracia política.

Advogado Criminalista e Professor da UFRJ

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