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Anac dá 30 dias para VarigLog se adaptar à legislação

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Por Elizabeth Lopes
Atualização:

A empresa aérea de transporte de cargas VarigLog poderá ter sua concessão cassada e ser impedida de operar caso não apresente, no prazo máximo de 30 dias, uma nova composição acionária que atenda a determinação prevista no artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê limite de 20% de participação estrangeira no capital com direito a voto em empresas aéreas nacionais. A exigência foi feita hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Na avaliação da Anac, o prazo legal de 60 dias dado pelo juiz da 17ª Vara Cível de São Paulo, José Paulo Magano, onde tramita o processo sobre o imbróglio da questão societária, para que a VarigLog adequasse sua composição societária já expirou (no dia 1º de junho). Por isso, a direção da agência exige que a empresa apresente uma nova composição acionária que atenda à legislação para que possa continuar explorando o serviço de transporte de cargas. A assessoria de imprensa da instituição informou que um ofício com a exigência será encaminhado ainda hoje à empresa. Em entrevista exclusiva publicada ontem no jornal O Estado de S.Paulo, a ex-diretora da Anac Denise Abreu disse que foi pressionada pela ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, e pela secretária-executiva da pasta, Erenice Guerra, a tomar decisões favoráveis à venda da VarigLog e da Varig ao fundo norte-americano Matlin Patterson. A VarigLog foi comprada há cerca de dois anos pelo grupo estrangeiro e três sócios brasileiros, Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel. Mas por causa de uma briga, o imbróglio foi parar a Justiça e a sociedade desfeita. No dia 1ºde abril, o juiz José Paulo Magano determinou o afastamento dos sócios brasileiros e a empresa passou a ser 100% controlada pelo fundo norte-americano. No despacho, o juiz reconheceu que a participação acionária de estrangeiros em companhias aéreas brasileiras está limitada a 20% do capital e determinou a recomposição societária que atendesse o Código Brasileiro de Aeronáutica, no prazo de 60 dias.

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