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Alteração da LRF poderá facilitar endividamento, admite líder

Por Agencia Estado
Atualização:

A retirarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal facilitará o endividamento do setor público, admitiu nesta sexta-feira o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP). Mantida a liminar concedida pelo Supremo, passa a valer para as operações financeiras a regra prevista no artigo 167 da Constituição, que no inciso 3 abre brechas para governadores, prefeitos e governo federal tomarem empréstimos destinados a financiar gastos correntes, como salários, programas sociais e custeio da máquina. Mas esses empréstimos excepcionais estão condicionados à aprovação, por maioria absoluta no Legislativo e não poderão ultrapassar o limite global de endividamento fixado pelo Senado. ?As brechas são claras, basta ler o que diz a Constituição?, afirmou Madeira, logo depois da entrevista do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier, que tentou amenizar os efeitos da decisão do Supremo. ?Essa flexibilização não é nenhuma tragédia, mas é uma mudança grave?, enfatizou o parlamentar. ?A partir de agora estão permitidos os empréstimos que não deveriam ser feitos pelo bem do equilíbrio das contas públicas?, acrescentou. O artigo 12 da LRF, eliminado em liminar concedida pelo STF, limitava os financiamentos ao montante das despesas de capital ? investimentos, amortização da dívida e inversões financeiras (aportes de capital em empresas públicas). Com isso, a lei estabelecia que a União, Estados e municípios só tomassem dinheiro emprestado para melhorar a infra-estrutura de oferta de serviços públicos, pagar os juros da dívida ou manter sua participação em estatais. Esse princípio de boa gestão dos recursos públicos já existe na Constituição desde 1988 (artigo 167) e foi copiado na LRF (lei complementar 101/2000), porém sem as ressalvas previstas no inciso 3. Pelo texto constitucional, as operações de crédito poderão ultrapassar o montante das despesas de capital, ?ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta?. Segundo Madeira, isso significa que os governadores poderão tomar empréstimos para financiar gastos correntes, desde que consigam aprovar, por maioria absoluta, projeto de lei específico nas Assembléias Legislativas. Além disso, o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dá aos governos que ultrapassarem o limite de endividamento um prazo de cinco anos para zerar o excesso ? ou seja, fazer o estoque da dívida bater com as despesas de capital. Essa interpretação, no entanto, não é unânime entre os governistas. Nota técnica do Ministério do Planejamento, elaborada pela equipe que ajudou a preparar o projeto da LRF, afirma que ?nada muda na regra de ouro, que deve continuar sendo cumprida nos orçamentos e também na execução financeira?. Segundo o documento, mesmo que estejam autorizados a contrair empréstimos excepcionais, governadores e prefeitos não poderão ultrapassar os limites de endividamento fixados nas resoluções 40 e 43 do Senado. Rigor ? O STF entendeu que a LRF continha um rigor maior que a regra constitucional, desconsiderando as exceções. ?Infelizmente no passado o endividamento também era autorizado pelo Legislativo?, acrescentou Madeira. Além disso, o STF considerou o fato de uma lei complementar não ter força para se sobrepor a um dispositivo constitucional. O deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), um dos parlamentares que assinou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em julgamento no STF, a oposição alertou para essa falha durante a votação da LRF. Segundo Miranda, foram os ?talibãs do neoliberalismo plantados no Ministério do Planejamento que defenderam uma regra na legislação mais restrita do que o princípio constitucional?. O parlamentar não só acredita que as exceções previstas no inciso três do artigo 167 da Constituição abrem brechas para outros gastos que não os de capital, bem como defende essa regra. ?Isso não está errado, é fruto da realidade do País, pois imaginem se acontecer uma catástrofe e o governante não pode adotar as medidas necessárias?. Para o especialista em finanças públicas, Amir Khair, autor de um manual sobre a aplicação da LRF, a lei avançava em relação à regra constitucional. ?A lei impedia na prática que os empréstimos não superassem as despesas de capital, ao exigir que isso ficasse demonstrado nos balanços sobre o que foi executado e não apenas na previsão orçamentária?, analisou.

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