BRASÍLIA - Apesar de o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara estar suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aliados do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), já articulam a montagem de uma chapa avulsa alternativa para a eleição suplementar que escolherá os 26 deputados que faltam para completar os 65 membros da Comissão Especial que dará parecer sobre o processo. Segundo apurou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a ideia seria atrair deputados dissidentes de pelo menos 9 dos 13 partidos que ainda precisam eleger seus representantes para o colegiado.
Na votação de ontem, a chapa avulsa organizada pela oposição e pela ala pró-impeachment do PMDB venceu a governista por 272 a 199 votos. Foram eleitos 39 deputados de 13 partidos diferentes (PMDB, PSDB, PPS, PP, PSB, Solidariedade, PTB, PSD, DEM, PSC, PMB, PHS e PEN). Com isso, faltam eleger 26 membros de outros 13 legendas: PT (8), PR (4), PRB (2), PROS (2), PDT (2), PCdoB (1), PSOL (1), Rede (1), PV (1), PTdoB (1), PTC (1), PMN (1) e PTN (1). A eleição suplementar deveria ter ocorrido hoje, mas foi suspensa após a decisão do Supremo.
Um aliado de Cunha calcula que a chapa alternativa conseguiria atrair dissidentes do PROS, PR, PRB, PDT, PV, PTdoB, PTC, PMN e PTN. Eles só não contam com PT, PCdoB, PSOL e Rede, que somam 11 membros. Caso consigam eleger novamente a chapa alternativa na eleição suplementar em plenário, eles esperam ter até mais 15 deputados pró-impeachment na Comissão Especial. Com isso, a oposição teria até 54 dos 65 integrantes do colegiado.
As articulações para a chapa alternativa na eleição suplementar ainda são tímidas. Aliados de Cunha dizem que só entrarão em campo de fato quando o Supremo julgar o mérito da ação protocolada pelo PCdoB,, o que está previsto para a próxima quarta-feira, 16. O partido recorreu ao STF para tentar garantir que a votação para a escolha dos membros da comissão especial fosse aberta e para barrar a apresentação de chapa avulsa da oposição. A decisão do ministro Luiz Edson Fachin suspendendo o rito foi apenas em caráter liminar até que o mérito fosse julgado.