07 de setembro de 2011 | 15h27
As novas normas entram em vigor no prazo de 30 dias, ou seja, no início de outubro. De acordo com a lei, os restaurantes, lanchonetes e bares que adotam o sistema de couvert deverão disponibilizar a descrição clara do preço e da composição do serviço.
A lei também proíbe o fornecimento do serviço aos clientes sem solicitação prévia, a não ser que seja oferecido gratuitamente. Se a norma for descumprida, o cliente não precisará pagar pelo couvert.
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