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AGU tenta cassar liminares de Marília e BH

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Advocacia-Geral da União tentará cassar na segunda-feira as duas liminares concedidas até agora pela Justiça Federal - em Marília (SP) e Belo Horizonte (MG) - contra as medidas de racionamento adotadas para enfrentar a crise de energia elétrica. O governo deve alegar grave lesão à ordem econômica, jurídica, administrativa e das finanças públicas e pedir que a Justiça analise as medidas adotadas aplicando o princípio jurídico da razoabilidade. "As medidas afetam as relações normais, mas foram tomadas no interesse do consumidor, pois, o pior de tudo seria fazer um corte (no suprimento de energia) generalizado", afirmou o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, ressaltando que talvez essa seja a crise mais grave que o País vive na história recente. "Não se pode exigir o impossível, é preciso ter uma visão global da questão", acrescentou o advogado-geral, observando que os riscos sociais aumentam a cada dia que passa sem que o plano de racionamento seja executado. Segundo Mendes, o governo está procurando se precaver para não deixar brechas jurídicas que resultem em um novo esqueleto no armário - como o do FGTS e outros. "Isso seria onerar de novo a sociedade de forma múltipla", justificou. Reunião - Mendes se reúne na próxima terça-feira com representantes das entidades de defesa consumidor conforme determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele vai tentar convencê-los de que a medida provisória que estabeleceu as medidas de racionamento não fere os direitos dos consumidores. "O Código de Defesa do Consumidor deve proteger todos os consumidores", argumenta. Ele observa que, nas condições atuais, o governo não tem como assegurar o cumprimento do dispositivo do Código que obriga o fornecimento de energia elétrica de forma adequada, de boa qualidade, contínua e ininterrupta. Mendes diz ainda que o Código está sendo aplicado de maneira "desarazoada" quando se utiliza o dispositivo que proíbe o corte no fornecimento por inadimplência, que cause situação vexatória ao consumidor, para questionar o corte pelo descumprimento recalcitrante das metas de consumo. "Isso não tem nada a ver", sustenta. O advogado-geral da União diz ainda que pode não ser necessária a contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade da medida provisória do apagão impetrada pelos partidos de oposição. Ele avalia que a Adin pode ficar superada se houver uma solução negociada com os órgãos de defesa do consumidor.

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