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AGU e Petrobrás pedem que TST impeça greve de petroleiros

Paralisação está prevista para começar nesta quarta-feira, 30

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Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Em meio à crise de desabastecimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Petrobrás entraram com uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira, 29, em busca de uma liminar para impedir a greve de petroleiros prevista para começar nesta quarta-feira, 30.

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro; empresa pede que TST impeça greve de petroleiros Foto: Sergio Moraes/Reuters

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Ao pedirem reconhecimento de abusividade e de nulidade da greve, a AGU e a Petrobras pedem para que o TST determine que 100% dos trabalhadores da Petrobras mantenham as atividades e que estipule multa de R$ 10 milhões por dia caso os sindicatos não cumpram eventual decisão judicial que proíba ou limite a paralisação. Também é solicitado que as entidades sejam proibidas de impedir o livre trânsito de bens e pessoas.  

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A AGU cita o quadro de desabastecimento de combustíveis, alimentos e outros insumos em meio à paralisação dos caminhoneiros, ao sustentar no TST que o objetivo da liminar é evitar que a paralisação da categoria prejudique ainda mais a sociedade.

Considerando que a Petrobras é a principal produtora e distribuidora de combustíveis do país, a ação aponta que “a redução da produção ou a sua completa paralisação geram prejuízos gravíssimos à sociedade, tendo em vista o potencial para prejudicar o abastecimento do mercado interno de gás natural, petróleo e seus derivados”.

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A AGU e a Petrobras afirmam que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de natureza política-ideológica, citando a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente, e não trabalhista. E pontuam que um acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019. “Nessa linha é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam na ação.

Elas dizem também que os requisitos para deflagração de uma paralisação não foram cumpridos -- entre eles, estão a abertura de negociação coletiva com a Petrobras, o envio para a Petrobras de comunicação prévia sobre a greve, bem como de atas de assembleias em que a paralisação foi definida, e a ausência de proposta de manutenção de serviços essenciais.

“O direito de greve de uma categoria não pode se sobrepor aos direitos fundamentais de toda a coletividade”, afirma a advogada-geral, ministra Grace Mendonça. Ela disse, após ajuizar a ação, que “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”. 

As autoras dizem também que a eventual ocupação de unidades produtivas pelas entidades sindicais acarretaria em risco de acidentes e custaria à estatal R$ 349 milhões por dia. Desse valor, R$ 300 milhões seriam relativos ao faturamento que deixaria de ser realizado com a interrupção da produção e R$ 9 milhões com o acionamento de equipes de contingência.

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