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AGU é contra ação que tenta impedir candidatos com ficha suja

Legislação só impede o registro de candidaturas de pessoas que tenham sido condenadas de forma definitiva

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Por Redação
Atualização:

O advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, deu na quarta-feira, 6, parecer contrário à ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir a candidatura de pessoas que tenham a ficha suja. Veja também: Território Eldorado: CNBB lança carta e pressiona STF para vetar 'fichas-sujas' Movimento contra corrupção pede para STF barrar 'fichas-sujas' Saiba quem são os candidatos com a ficha suja  Kassab entra para lista dos 'fichas-sujas' da AMB AMB divulga os 'fichas-sujas'; Maluf é o que tem mais processos Conheça os candidatos nas principais capitais  Calendário eleitoral das eleições deste ano  Especial tira dúvidas do eleitor sobre as eleições     Atualmente, a legislação brasileira só impede o registro de candidaturas de pessoas que tenham sido condenadas de forma definitiva pela Justiça. Se os ministros do Supremo julgarem procedente o pedido da AMB, pessoas que respondem a processos serão inelegíveis. Para Toffoli, que representa a Presidência da República no Judiciário, a alteração das regras eleitorais só pode ser feita pelo Legislativo. "Mudar critério é de competência do Congresso Nacional, pois é matéria de reforma constitucional", argumentou durante a sessão que julga o caso. O advogado-geral da União afirmou ainda que a mudança poderia criar uma "confusão jurídica", pois o parâmetro para a impugnação de candidaturas passaria a ser subjetivo. Críticas Representando o Partido Progressista (PP), Marcus Vinícius Furtado Coelho também criticou a AMB. O advogado sustentou que a aprovação da ação representaria a extinção do princípio constitucional que garante a presunção de inocência e comparou a iniciativa ao que ocorria durante a ditadura militar. "A ética da democracia é o devido processo legal", ressaltou Coelho em argumentação dirigida aos ministros do STF. Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considerou procedente a ação da AMB. Segundo o chefe do Ministério Público, a vida pregressa dos candidatos deve ser levada em consideração pela Justiça no ato de registro de candidaturas. "O Ministério Público tem atuado partindo do pressuposto que havendo uma sentença, seja de primeiro grau ou uma decisão originária de tribunal, é suficiente para justificar a impugnação de registro", declarou em entrevista a jornalistas durante o intervalo da sessão. O julgamento do caso ainda não foi concluído.

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