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Agência de Defesa do Consumidor ainda indefinida

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro da Fazenda, Pedro Malan, afirmou esta quinta-feira que o projeto de lei que cria a Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência deve ser enviado em breve ao Congresso Nacional. Os técnicos responsáveis pela criação da autarquia ainda estão acertando com as agências reguladoras já existentes uma forma de atuação articulada em relação à condução dos processos abertos por infrações à ordem econômica, principalmente contra empresas dos setores de energia e telecomunicações. "Uma agência de defesa da concorrência é o tema central para o bom funcionamento de uma economia moderna", disse o ministro. "O Estado deve ser eficiente e usar a legislação para combater práticas desleais de mercado e essa instituição poderá zelar pela competitividade sem interferências políticas." Malan esteve presente à solenidade de abertura do seminário internacional "Defesa da Concorrência e do Consumidor no Brasil: Nova Legislação e Políticas". Outro ponto que não está fechado em relação à agência é a qual ministério a autarquia ficará subordinada. Atualmente, tanto a Secretaria de Direito Econômico (SDE), que instrui os processos, quanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que os julga, estão subordinados ao Ministério da Justiça. A decisão final será do presidente Fernando Henrique Cardoso. Novos mandatos - Fernando Henrique deverá receber uma lista com mais dois nomes para os assentos no Cade. O atual secretário-adjunto de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Paulo Guilherme Corrêa, poderá substituir Hebe Romano no conselho. Hebe Romano foi relatora do caso Ambev e seu mandato termina em junho. Outro candidato a ser indicado é Carla Lobão, em substituição ao conselheiro João Bosco Leopoldino. A indicada já trabalhou na Secretaria de Direito Econômico e no próprio Cade. Após a aprovação pelo presidente da República, os indicados serão submetidos à sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado. Os mandatos de conselheiro são de dois anos prorrogáveis por mais dois.

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