
08 de janeiro de 2010 | 10h34
O critério de tempo de serviço não foi utilizado para posicionamento dos servidores quando foram implementadas as novas estruturas de carreiras do Executivo, em 2005. Na época, foi considerado somente o valor do vencimento básico e a escolaridade. A administração estadual ressalta que o texto estabelece que as despesas decorrentes do reposicionamento nas carreiras estarão sujeitas ao limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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