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Advogados dos réus do mensalão apontam contradição de Barbosa

Defesas de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz contestam presidente do STF, alegando que se Corte aceitou os embargos de declaração, deve fazer o mesmo com infringentes

Por Felipe Recondo
Atualização:

Em memoriais enviados ao Supremo Tribunal Federal, advogados de réus do mensalão cobraram a aceitação dos chamados embargos infringentes e, por consequência, novo julgamento para 11 dos 25 condenados pela Corte. O tema voltará à pauta na Corte nesta quarta-feira, 10.Os advogados alegam que, se levada à risca a tese defendida pelo ministro Joaquim Barbosa contra os recursos, o Supremo também não deveria ter julgado os embargos de declaração, análise que consumiu as últimas oito sessões do tribunal. Nos memoriais, os advogados de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do empresário Marcos Valério, afirmam que a lei mencionada por Barbosa para rejeitar a existência dos embargos infringentes também não prevê a existência dos embargos de declaração – que servem para contestar omissões, contradições e ambiguidades no julgamento. Nos embargos infringentes, os advogados de defesa podem pedir a reavaliação das condenações em casos em que houve placar apertado – quando pelo menos quatro ministros da Corte votaram pela absolvição do réu. O advogado de Paz, Castellar Modesto Neto, mencionou inclusive voto proferido pelo ministro Luiz Fux no ano passado em favor da existência dos embargos infringentes. Na contagem de ministros e advogados, Fux é voto certo contra a admissibilidade dos infringentes. Porém, conforme o advogado, o ministro votou em sentido oposto no ano passado. A discussão sobre a existência dos embargos infringentes deverá ser encerrada amanhã. Único a votar até o momento, Joaquim Barbosa alegou que a Lei 8.038, que entrou em vigor em 1990, extinguiu esse tipo de recurso. E afirmou que o julgamento diretamente dos réus no Supremo é um privilégio não estendido ao cidadão comum. A procuradora-geral da República Helenita Acioli também defendeu a extinção dos recursos em memorial encaminhado na semana passada ao STF. Os advogados dos condenados alegam que o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, ainda prevê a possibilidade de que réus condenados por maioria apertada de votos peçam novo julgamento. Afirmam que a Lei 8.038 prevê que o tribunal julgará o processo criminal "na forma determinada pelo regimento interno". O STF está dividido sobre o assunto, conforme prognóstico de advogados e de membros da Corte. Uma decisão favorável aos réus jogará, provavelmente, para 2014 a prisão dos condenados. Do contrário, os réus deverão ser presos até o fim do ano, após análise dos embargos de declaração. Para Alberto Zacharias Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o recurso dos infringentes "existe no Brasil desde, ao menos, 1952" tanto no processo civil quanto no penal e o STF passou a adotá-lo a partir de 1969. / COLABOROU FAUSTO MACEDO

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