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Advogados dizem ser 'coerente' veto a artigo da Lei dos Delegados

O ítem vetado pela presidente previa que o policial deveria conduzir investigação criminal de acordo com seu 'livre convencimento técnico-jurídico'

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Por Fausto Macedo
Atualização:

SÃO PAULO - O veto da presidente Dilma Rousseff (PT) a um artigo polêmico da lei que dá mais autonomia aos delegados de polícia foi recebido com empolgação por advogados criminalistas - a presidente vetou um trecho do texto que previa que o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com seu 'livre convencimento técnico-jurídico'.Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, o veto é coerente. "Não cabe ao delegado limitar diligências entendidas como necessárias pelo Ministério Público, na medida em que este órgão será o responsável pela condução do processo, logo após a conclusão das investigações", afirma. Para Daniel Gerber, "torna-se claro que sua edição traz por objetivo definir política criminal no sentido de reafirmar o papel do delegado de polícia em um sistema onde o Ministério Público, cada vez mais, arvora-se no papel de investigador".O criminalista anota que a lei assimila "o caráter político da PEC 37 ao estabelecer que cabe ao delegado de Polícia conduzir inquéritos policiais ou outros procedimentos previstos em lei, que versem sobre a apuração de infrações penais".O advogado criminalista Guilherme San Juan Araujo, sócio do escritório San Juan Araujo Advogados, considera que a lei é positiva, pois "busca reafirmar e complementar o artigo 144 da Constituição Federal, que trata das atribuições das polícias judiciárias, dando mais garantias e maior eficiência ao trabalho da polícia, ao passo que confere aos delegados critérios de inamovibilidade já concedidos aos promotores de Justiça e membros da magistratura". "Certamente tal instrumento normativo terá o condão de auxiliar a polícia a exercer de maneira mais eficaz seu papel institucional", avalia San Juan. "A lei também é positiva ao reafirmar garantias ao investigado no curso do inquérito policial, pois prevê como condição para o indiciamento que a decisão deve ser fundamentada, mediante análise técnico-jurídica nos elementos colhidos na fase de investigação, corroborando o artigo 93, IX, da Constituição Federal", afirma.Para o delegado Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo, a sanção da presidente Dilma, mesmo com o veto, "representa importante vitória dos delegados". "Na prática, a lei dá uma independência que os delegados nunca tiveram para tocar seus inquéritos e investigações", afirma Amaury Portugal.Ele disse que os delegados "devem muito"ao senador Aloísio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que, segundo ressaltou Amaury Portugal, foram decisivos para a aprovação da lei da autonomia dos policiais.

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