Advogados de ACM propõem perda temporária do mandado

Por Agencia Estado
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No memorial (documento de defesa) que os advogados Márcio Thomaz Bastos e Luiz Vicente Cernicchiaro estão distribuindo em defesa do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) aos 16 membros do Conselho de Ética do Senado, eles afirmam que a cassação de ACM seria "injusta e excessiva" e sustentam que a punição que melhor se adequa à conduta do senador no episódio da violação do painel de votação eletrônica seria a perda temporária do mandato. Esta, segundo eles, já é uma punição grave, que nunca foi aplicada antes pelo Senado. Eles destacam, por exemplo, o artigo 10, da Resolução 20, que rege o funcionamento do Conselho de Ética, que prevê a perda temporária de mandato para os casos de senador "revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou comissão haja resolvido e que devam permanecer secretas". O memorial revela que ACM admite que possa ter errado quando, na condição de presidente do Senado, entendeu de preservar a instituição das conseqüências que poderiam advir da divulgação "daquele papel" (a lista de votação da sessão em que foi cassado o mandato do ex-senador Luiz Estevão, do DF) que lhe foi entregue, rasgando a lista. Ainda no memorial, os advogados Márcio Thomaz Bastos e Luiz Vicente Cernicchiaro afirmam que ACM não considera que teve uma conduta ilícita, no episódio de violação do painel de votação eletrônica do plenário. Eles sustentam que o senador agiu "sob o influxo da ética e a responsasbilidade que, na lição de (Max) Weber, é a ética dos fins, em oposição à ética da convicção que deve reger nossas vidas privadas". ACM, segundo seus advogados, tomou uma decisão para evitar o que lhe pareceu, naquele momento (em que recebeu a lista com o resultado da votação em que foi cassado o mandato do ex-senador Luiz Estevão, do DF), ser o mal maior. Sustentam, ainda, que "os fatos não autorizam a cassação". Criticam o relatório do senador Saturnino Braga (PSB-RJ), afirmando que ele comete uma série de equívocos "que perpassam a peça inteira, diminuindo-lhe a credibilidade". Citam, por exemplo, o fato de que o parecer sustenta não haver divergências entre os laudos do ex-perito da Unicamp Ricardo Molina e da Polícia Federal sobre a degravação da fita da conversa que ACM teve, em meados de fevereiro, com três procuradores da República no Distrito Federal. "Há descompasso entre os dois laudos", afirma o memorial, sustentando que o da PF - segundo eles, o único oficial - não menciona a palavra "lista" na degravação. "A peça mais parece uma sentença condenatória", afirmam, condenando a atitude de Saturnino de entrar no mérito, em vez de se liminar a avaliar a admissibilidade da denúncia.

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