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Advogados atacam delação

Criminalistas criticam instrumento ''pelo aspecto moral''

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Por Redação
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Advogados criminalistas e juristas atacaram ontem a delação premiada, mecanismo legal por meio do qual réus decidem contar o que sabem, apontam integrantes de organizações criminosas e com isso recebem benefícios, como a redução de pena. "Sou contra a delação até pelo aspecto moral", diz o criminalista José Luís de Oliveira Lima. "O acusado, muitas vezes, sofre pressão psicológica e acaba caindo na tentação da delação. Eticamente é reprovável, não é um instituto eficaz de combate ao crime." Às vésperas de completar 10 anos, a Lei 9.807/99 - que estabelece normas para proteção de testemunhas e réus colaboradores - foi defendida pela advogada Beatriz Catta Preta, em entrevista ao Estado. "Juridicamente é legal e a sociedade toda agradece", anota Beatriz. "O papel do advogado é defender o seu cliente. É um mecanismo a ser usado se ao réu interessa e sua eficácia está comprovada." "A delação é tratada no Brasil de forma absolutamente equivocada", diz o advogado Marcelo Leonardo. "Até a polícia oferece delação quando apenas o juiz tem competência para isso. A delação é ato de traição. Acordos secretos, sem conhecimento dos demais réus e seus advogados, criam insegurança jurídica. No processo do mensalão ocorreu algo inédito: um doleiro fez acordo e nem foi denunciado. Ganhou mais do que a lei oferece." "Além da reprovabilidade moral inserida na conduta de delatar, reputo extremamente preocupante considerar como prova para implicação de terceiros o depoimento de um delator que, como acusado, tem todos os direitos constitucionais aplicáveis à espécie, como o direito de não falar a verdade, por exemplo", reage o advogado Maurício Leite. O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira alerta para o risco de "acusações falsas". "O elenco de acusações falsas e o número de injustiças praticadas é flagrantemente superior aos benefícios. O delator, via de regra, tem todo o interesse em excluir a sua responsabilidade e para isso se defende acusando outros falsamente. É vício de caráter que se transpõe para o campo da Justiça. Eu me nego a atender cliente que opte pela delação." Para o juiz Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba e pioneiro na aplicação da Lei da Delação, "quem tem usualmente se insurgido são os denunciados pelo réu colaborador, às vezes com argumentos que buscam assemelhá-los com os apóstolos ou os inconfidentes traídos e o colaborador com Judas ou Silvério dos Reis". "A comparação não é apropriada. O instituto, se bem utilizado, representa instrumento valioso na investigação e persecução de crimes complexos, como financeiros, corrupção e tráfico." FAUSTO MACEDO

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