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Advogado pede pela 3ª vez que STF solte Battisti

Segundo Luiz Eduardo Greenhalgh, manutenção da prisão está em 'descompasso' com a Constituição Federal

Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que defende o italiano Cesare Battisti, pediu nesta quarta-feira, 28, pela terceira vez ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solte o seu cliente. No documento endereçado ao vice-presidente do STF, Cezar Peluso, Greenhalgh afirma que a manutenção da prisão está "em descompasso" com garantias previstas na Constituição Federal. Battisti continua preso apesar de há duas semanas o ministro da Justiça, Tarso Genro, ter reconhecido a sua condição de refugiado.   Veja também: Entenda a polêmica do caso Cesare Battisti 'Não há nenhuma crise entre Brasil e Itália', diz Tarso Postura do Brasil é 'inaceitável', diz chanceler italiano Em meio a caso Battisti, Itália quer cancelar amistoso com Brasil Procurador-geral recomenda encerrar processo contra Battisti  TV Estadão: Ideologia não influenciou concessão de refúgio, diz Tarso   Documento: Processo do Ministério Público que defere extradição de Battisti     Abaixo-assinado a favor do refúgio a Battisti  Leia tudo o que já foi publicado sobre o caso e entenda o processo    No novo pedido encaminhado ao Supremo, Greenhalgh citou três dispositivos da Constituição. Esses dispositivos estabelecem que: 1) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 2) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei e 3) conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.   Battisti está preso desde 2007, quando o governo da Itália pediu que o STF autorizasse a sua extradição sob o argumento de que ele foi condenado à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com assassinatos. O caso é relatado no Supremo pelo vice-presidente do tribunal.   No documento entregue ontem no STF, o advogado sustenta que Battisti tem de ser solto porque a lei que prevê o refúgio estabelece que a concessão do benefício implicará na extinção do processo de extradição e na consequente libertação do estrangeiro.   Greenhalgh cita parecer enviado ao Supremo na segunda-feira pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, segundo o qual o tribunal deve extinguir o processo de extradição sem julgamento do mérito porque o refúgio foi concedido. O advogado lembra que o STF chegou recentemente a essa conclusão durante a análise do processo de extradição do colombiano Olivério Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e que também obteve refúgio.   "Reconhecido o refúgio, não há lugar para o seguimento do processo de extradição, tampouco de apreciação do mérito do pedido e, precipuamente, para a manutenção da prisão preventiva", afirma Greenhalgh.

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