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Advogado de Maluf aposta em recurso para livrar deputado da Ficha Limpa

Condenado por improbidade, parlamentar conta com medida que determina reavaliação pelo órgão que expediu a sentença

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Por Redação
Atualização:

A condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo pode não ser suficiente para tornar o parlamentar inelegível nas eleições de outubro, apesar da aprovação da Lei da Ficha Limpa. É o que argumenta o advogado do deputado, Eduardo Nobre, que aposta na revisão de uma sentença do TJ para garantir a presença de Maluf nas urnas. "Entendo que o deputado não apenas não está inelegível, como é perfeita elegível", disse Nobre.

 

O advogado afirma ter entrado com um recurso contra decisão de segunda instância da 7ª Câmara de Direito Público do tribunal, que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. Maluf é acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996.

 

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O recurso, conhecido como embargo infringente, determina que a própria 7ª Câmara reveja a decisão proferida por três de seus desembargadores, uma vez que a sentença, que condenou Maluf, contraria a decisão da primeira instância - onde ele foi absolvido. Por isso, argumenta Nobre, ainda não há uma conclusão da 7ª Câmara para o caso. "Esse recurso é a única hipótese em que o Tribunal é obrigado a reavaliar o caso", disse Nobre.

 

Em vigor desde o último dia 7, a Lei da Ficha Limpa estabelece critérios de inelegibilidade para políticos condenados por órgão judicial colegiado. Para ser interposto, o embargo infringente depende, justamente, de uma decisão de um órgão colegiado. Ainda de acordo com o texto da lei, deve ser negado registro aos candidatos condenados por órgão colegiado "independentemente da apresentação de recurso".

 

Na noite desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que mesmo os políticos condenados após a sanção da lei ficarão inelegíveis para as eleições de outubro.

 

Nobre argumenta ainda que a lei fere o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que as regras para as eleições só podem ser alteradas um ano antes da realização do pleito. O advogado de Maluf afirma também que a Lei da Ficha Limpa contraria o princípio constitucional de presunção de inocência, já que pode tornar inelegíveis políticos cujas condenações ainda são sujeitas a recurso em instâncias superiores. "Tudo o que é feito com pressa, por conta do clamor público, fica passível de que se cometam equívocos", alfinetou.

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