Acusados de matar líder indígena vão a júri em SP

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Por AE
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Os acusados pelo assassinato do líder indigenista Marcos Veron vão ser julgados por um tribunal popular na Justiça Federal em São Paulo a partir de segunda-feira. Veron tinha 72 anos quando foi morto por lavradores que trabalhavam na Fazenda Brasília do Sul, em Juti, Mato Grosso do Sul, terra reivindicada pelos guaranis-cauiás. O crime ocorreu em janeiro de 2003 e ganhou repercussão internacional.O júri será presidido pela juíza Paula Mantovani, da 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Três são os réus: Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde respondem por tentativa de homicídio qualificado, por seis vezes. Um deles, Carlos Roberto, foi denunciado por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e meio cruel. Eles também são acusados de crimes de tortura, sequestro e formação de quadrilha. O advogado Alexandre de Sá Domingues disse que a tese da defesa será negativa de autoria.É a segunda vez que a Justiça instala o júri popular. Em maio de 2010, os trabalhos foram interrompidos porque o procurador da República Vladimir Aras abandonou o plenário após incidente na sessão - ele alegou que a magistrada "obrigou os indígenas que haviam sido vítimas da violência armada e que funcionavam como testemunhas do processo a expressar-se em idioma que não dominam".No último dia 20, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) acolheu a decisão da juíza Paula Mantovani - ela decidira, no primeiro júri, que os indígenas deveriam depor em português, com intérprete presente para eventuais dúvidas, mas o procurador queria que eles falassem em guarani. O argumento central da magistrada é que na instrução do processo os indígenas haviam prestado depoimentos em português.O TRF3 foi taxativo ao decidir que a juíza agiu corretamente. "Não há ilegalidade no procedimento adotado pelo julgador se a instrução probatória foi feita em português, sem a intervenção de intérprete", asseverou o desembargador Nelton dos Santos, relator. "Se a testemunha indígena, cuja língua materna é o guarani, souber expressar-se em português, não há ilegalidade em que a oitiva seja feita nesse segundo idioma." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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