Acusado de participar de esquema no MS, TJ nega acesso a valor de subsídios de deputados (2)

Há indícios de ilegalidade nos subsídios dos deputados, mas parlamentares não divulgam valores

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Por Jair Stangler/SÃO PAULO
Atualização:

Leia a primeira parte da reportagem

 

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Primeira ação é ajuizada

 

Magalhães ajuizou uma Ação Popular em 21 de setembro de 2007. Segundo ele, o objetivo era o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos ilegalmente pelos deputados estaduais. Depois de recebida a Ação e intimado o Presidente da Assembleia, houve recurso, e o juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, foi chamado a dar explicações.

 

Em documento enviado ao desembargador Rêmolo Letteriello, o juiz afirma que a vara então presidida por ele era competente para julgar o caso e cita o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, para afirmar que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público." Segundo o documento do magistrado, a inicial foi recebida por conter todos os requisitos necessários para a constituição da ação popular, "quais sejam, a prova da cidadania, o indício da ilegalidade e da lesividade". O juiz se mostra surpreso com o recurso apresentado ao TJ pelos deputados, que, de acordo com o juiz da primeira instância, "buscam obstacularizar a apuração da verdade dos fatos, inclusive, com o presente recurso." Dorival Moreira dos Santos fala ainda em "interesse público ameaçado."

 

Na conclusão de seu ofício, o magistrado afirma estranhar "que se reclame tanto da morosidade da Justiça, e, no agir do juiz, interponham-se e sejam acolhidos recursos como presente. A lei é para todos. Está expresso com todas as letras na Carta Magna."

 

Apesar da argumentação do juiz de primeira instância, o desembargador Rêmolo Letteriello decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, alegando que a petição não indicou seu objeto, "ou seja, o ato ilegal e lesivo ao erário" e, ainda, que Magalhães carecia de "interesse processual".

 

"Se a ação não indicava o seu objeto e eu careço de interesse processual o juiz, que acatou a inicial, não soube apreciar corretamente", afirma Magalhães.

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Mandado de segurança

 

"Dando continuidade, já que o mérito não foi julgado, solicitei por escrito, com amparo no direito de certidão, que o Presidente da Assembleia me informasse os valores dos subsídios dos deputados com suas respectivas leis de sustentação. Obtive como resposta o silêncio. Encaminhei novo pedido, desta feita, sustentado por um abaixo-assinado referendado por 1001 assinaturas", relata. De novo, sem resposta.

 

No dia 8 de abril deste ano, Magalhães ajuizou um mandado de segurança, respaldado com parecer do MP, pedindo que fossem fornecidas "as informações quanto aos valores dos subsídios dos deputados estaduais, desde janeiro de 1999, bem como, as respectivas leis de sustentação desses valores e as datas em que esses valores de subsídios foram publicados de acordo com a norma constitucional."

 

Mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou a Magalhães - e à população do Estado - o acesso aos dados sobre os subsídios. Desta vez, o mérito foi julgado. Para o desembargador Luiz Carlos Santini, pretensão de Magalhães "encontra óbice no direito individual da pessoa, no caso, dos deputados estaduais" e "a informação buscada pelo impetrante diz respeito a terceiros." Ainda segundo a ementa, "a pretensão do impetrante esvazia-se com uma simples consulta ao endereço eletrônico da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul" - e cita os endereços www.al.ms.gov.br/institucional/transparência/424/default.aspx e www.imprensaoficial.ms.gob.br - testados pelo repórter, sem sucesso. O desembargador concluiu seu voto afirmando que, "havendo diversos meios para que o impetrante venha a ter conhecimento da constituição dos salários totais dos deputados estaduais, não se deve a segurança ser concedida."

 

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Magalhães rebate, sempre usando a Constituição como arma. Segundo ele, a lei nº 11.111, que regula o inciso XXXIII, do art.5º da Constituição Brasileira, não impõe que outros meios disponibilizados sejam comprovadamente exauridos para que se possa solicitar informações e que seja fornecido certidão pelo Poder Público. "A negação de informação só é cabível quando importar na segurança do Estado ou da sociedade", esclarece.

 

Para Magalhães, "o subsídio dos deputados estaduais/MS são ilegais por não haver leis que fixem seu valor, por serem constituídos por parcelas, por serem superiores aos 75 %, do subsídio dos deputados federais e por não terem sido publicados no Diário Oficial." Ele afirma que pretende levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

 

Contatados para comentar o caso, nem o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul nem a Assembleia Legislativa do Estado se pronunciaram ainda sobre o caso.

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