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Acusado de participar de esquema no MS, TJ nega acesso a valor de subsídios de deputados

Há indícios de ilegalidade nos subsídios dos deputados, mas parlamentares não divulgam valores

Por Jair Stangler/SÃO PAULO
Atualização:

Quanto ganha um deputado estadual? De acordo com a Constituição Federal (Art. 27, § 2º), um deputado estadual não pode receber mais do que 75% do subsídio pago a um deputado federal. O subsídio do deputado federal, que é seu salário bruto (não confundir com verba indenizatória, verba de gabinete e outras benesses parlamentares), está em R$ 16.512,09. Com isso, o subsídio do deputado estadual não pode ultrapassar os R$ 12.384,06.

 

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Um cálculo simples, mas que, no Mato Grosso do Sul, virou um assunto nebuloso. Um mistério que o militar aposentado José Magalhães Filho vem tentando desvendar desde 2007. Seu último revés foi uma decisão do dia 25 de agosto de 2010 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negando Mandado de Segurança pedido por Magalhães para que fosse informado o valor do subsídio dos deputados. A Carta Magna também afirma que o valor do subsídio deve ser publicado anualmente (Art. 39, § 6º).

 

Os assuntos nebulosos do Mato Grosso do Sul, aliás, têm chamado a atenção em todo o País. Um vídeo lançado na internet flagra o primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado, Ary Rigo (PSDB) explicando como funciona divisão de um dinheiro não identificado entre o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e o Judiciário."Para você ter uma ideia, nós devolvíamos dois milhões em dinheiro para o André, 900 nós dávamos para os desembargadores do TJ e 300 para o Ministério Público", relata o deputado no vídeo. André seria o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB).

 

O vídeo foi gravado pelo ex-secretário de governo de Dourados (MS), Eleandro Passaia, que colaborou com a Polícia Federal em operação que culminou na prisão de 28 pessoas, entre elas, o próprio prefeito de Dourados, Ari Artuzi. O Conselho Nacional de Justiça já cobrou o TJ/MS sobre as declarações de Ary Rigo. Após a divulgação do vídeo, o deputado divulgou nota para tentar esclarecer os fatos.

 

A partir do vídeo, Magalhães levantou a suspeita. "A fala do deputado Ary Rigo, apontando promiscuidade entre deputados, Ministério Público, Tribunal de Justiça e governador, nos remete a pensar nessas decisões. Entendo que não houve legitimidade, muito mais que isso, foram parciais, corporativistas", afirma.

 

Denúncia foi feita em 2007

 

Em 12 de julho 2007, o jornal "O Estado", do Mato Grosso do Sul, denunciou a ilegalidade dos subsídios dos deputados estaduais. Foi publicada uma certidão datada de 2005 e emitida pela Assembleia Legislativa e assinada pelo primeiro secretário da Casa, Ary Rigo, informando que a remuneração dos deputados, a partir de 1º de fevereiro de 2003, passou a ser constituída de 2 parcelas perfazendo um total de R$ 28.405,00.

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De acordo com a Constituição (Art. 39, § 4º), o detentor de mandato eletivo é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer gratificação. Para Magalhães, aí estaria outra ilegalidade do subsídio dos deputados do MS, a divisão em parcelas. Mas mesmo que se alegue que umas das parcelas seja verba indenizatória (bônus pago normalmente a parlamentares de todo o País e frequentemente questionado na Justiça justamente em função do que diz a Constituição), ainda assim o valor do subsídio ultrapassaria o total permitido, chegandoa R$ 15.502,50. Além disso, em 2003, o subsídio do deputado federal era de R$ 12.847, então o máximo que poderia ser pago a um deputado estadual seria de R$ 9.635,25.

 

Magalhães buscou a lei que fixa o valor do subsídio para a legislatura iniciada em 1º de fevereiro de 2003 até 31 de janeiro de 2007. "A lei nº 2.578, de 23 de dezembro de 2002, aprovada para fixar o valor do subsídio dos deputados estaduais, descumprindo a Constituição Brasileira, não explicita o valor do subsídio, entretanto, referencia que a remuneração atual será mantida", explica.

 

"Mantido? Desde quando?"

 

"Como o valor do subsídio não está explicitado, nesta lei, sem qualquer elucubração, o atestado na certidão é o valor omitido (R$ 28.405,07). Como esta lei diz que esse valor fica mantido e como só podemos manter o que temos, obviamente, esse valor era praticado anteriormente à aprovação da lei nº 2.578, de 23 de dezembro de 2002", continua. "Mantido? Desde quando?", questiona.

 

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A lei anterior que trata do subsídio dos deputados é a lei nº 1.916, que também não o explicita e referencia que fica mantida a remuneração dos deputados para legislatura iniciada em 1º de fevereiro de 1999 e que se encerrou em 31 de janeiro de 2003. Magalhães acredita que o valor de R$ 28.405,07 seja mantido, pelo menos, desde 7 de dezembro de 1998, data da aprovação da lei nº 1916.

 

Em 4 de outubro de 2007, o deputado estadual Marquinhos Trad encaminhou a Magalhães um e-mail informando sua remuneração, composta de parcelas e perfazendo um total de R$ 15.657,54. Embora o valor informado seja menor que o constante de certidão, o e-mail mostra uma remuneração acima dos 75% do subsídio do deputado federal que naquela data já era de R$16.512,09.

 

Leia a segunda parte da reportagem

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