Acusado de matar Celso Daniel, Sombra vai a júri popular

Assassinato ocorreu em 2002 e Ministério Público denunciou Sérgio Gomes da silva por homicídio triplamente qualificado

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Por Redação
Atualização:

A Justiça mandou a júri popular o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suposto mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT). A sentença de pronúncia, com 21 páginas, foi decretada na segunda-feira, 31 de maio, pelo juiz Antonio Hristov, da 1.ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo), onde o corpo de Daniel foi localizado em janeiro de 2002. O julgamento ainda não tem data. Cabe recurso.

 

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Sombra é formalmente acusado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e intenção de ocultar corrupção e fraudes a licitações durante a gestão Daniel. Segundo a promotoria de Justiça o empresário encomendou a morte do petista porque ele havia resolvido acabar com um esquema de propinas na prefeitura.

 

O juiz dedica 12 páginas de sua decisão aos indícios e provas de materialidade contra o réu. Cita o testemunho do médico João Francisco Daniel, irmão de Celso Daniel, que disse ter sido informado que dinheiro de corrupção ia para o PT. Bruno, também irmão do prefeito, exilou-se com a família em Paris, com medo de ser eliminado.

 

Enfático, o juiz Antonio Hristov assinala que o Ministério Público detém poderes para realizar investigações de âmbito criminal – a defesa de Sombra arrastou o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF) sob argumento de que promotores não podem exercer papel que a Constituição conferiu à Polícia. “Não só pode como deve investigar”, asseverou o juiz ao abordar o trabalho da promotoria.

 

O magistrado ressaltou o poder investigatório do Ministério Público sobretudo contra organizações criminosas. Ele citou precedentes no STF – julgamentos que reconhecem aos promotores atribuição para apurar delitos. A pronúncia acolhe integralmente a linha adotada por três promotores que atuaram no Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em Santo André, Roberto Wider, José Reynaldo Guimarães Carneiro e Amaro José Thomé – desde o início eles sustentavam que Daniel foi alvo de queima de arquivo. A polícia, no entanto, concluiu que Daniel foi vítima de “crime comum”, versão de Sombra. Seis pistoleiros o atacaram na noite de 18 de janeiro de 2002. Na ocasião, o petista estava acompanhado do empresário, que dirigia uma Pajero.

 

“O juiz deixou claro que a prova é exaustiva no sentido de que a versão de Sombra é mentirosa”, observou a promotora Eliana Faleiros. “Insistimos na necessidade da prisão preventiva (de Sombra), mas o juiz não decretou. Vamos recorrer.”

 

O criminalista Roberto Podval, que defende Sombra, informou que recentemente ingressou com exceção de suspeição contra o juiz. “Quando (Hristov) pronunciou os outros seis acusados, o juiz fez um pré julgamento, ele destacou que era crime de mando. Isso é antecipação de uma decisão.”

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Podval lembrou que o Pleno do STF ainda não decidiu sobre a possibilidade de o Ministério Público investigar crimes. “Vamos entrar com pedido de liminar no STF para suspender o julgamento (de Sombra) até que a corte decida sobre a questão. O julgamento não pode acontecer sem que o STF decida. Tudo é passível de anulação.”

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