Acordo para aposentados sai na quarta; carga tributária aumenta

Ministro da Previdência diz que não há outra alternativa se não o aumento da carga tributária para possibilitar o pagamento dos benefícios defasados

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai anunciar na próxima quarta-feira, mediante a edição de uma medida provisória, o acordo com os aposentados e pensionistas do INSS para o pagamento dos atrasados devidos desde fevereiro de 1994. Naquela época, o Índice de Reajuste do Salário Mínimo deixou de ser incorporado ao cálculo de 1,8 milhão de aposentadorias e pensões, concedidas no período. O anúncio de que o presidente vai anunciar o acordo foi feito hoje pelo ministro da Previdência Social, Amir Lando. Empregador deverá pagar mais O ministro assegurou que não haverá, este ano, aumento de alíquota para custear o pagamento dos atrasados devidos aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o ministro, será feito um remanejamento de recursos para que as aposentadorias e pensões possam ser pagas. O que não está descartado é o aumento da carga tributária, disse o ministro Lando. Segundo ele, não há outra alternativa se não o aumento da carga tributária, para possibilitar o pagamento dos benefícios defasados. Ou seja: deve haver aumento, no ano que vem, da parcela paga ao INSS pelos empregadores. O pagamento aos aposentados Lando informou que, de imediato, ou seja, em setembro, começará a ser pago o fluxo, o que significa corrigir a defasagem das aposentadorias e pensões de cerca de 1,8 milhão de segurados. Os segurados terão que firmar termo de acordo ou termo de transação judicial, se tiverem ações na Justiça contra a Previdência. Esses termos deverão ser entregues nas agências dos Correios, até 30 de junho de 2005. O pagamento começa em setembro de 2004 para os benefícios com final 1 e 2. Os benefícios terminados com os números 3, 4 e 5 serão corrigidos no mês seguinte (outubro); os com final 6, 7 e 8, no terceiro mês (novembro); e os com final 9 e 0, no quarto mês (dezembro). A inclusão do reajuste na folha de pagamentos da Previdência só será processada no segundo pagamento após a entrega do termo de adesão pelo segurado.

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