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Ação pode pôr MST na clandestinidade

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público do Estado de São Paulo deu parecer favorável ao prosseguimento de ação movida pelo comerciante Raimundo Ghiraldi, que pede a extinção judicial da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), braço legal do Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Com a decisão, a ação que tramita na 23ª Vara Cível da capital deverá, agora, ser julgada no mérito. Se a Anca for extinta, o MST perde a existência legal e passa a ser uma entidade clandestina. Fica também impossibilitado de receber recursos do governo brasileiro e do exterior. O autor do processo, que reside em Boituva, interior de São Paulo, pretende a dissolução da entidade por entender que foi constituída para a prática de atos ilícitos, pois dá suporte às ações de invasão de terras e prédios públicos e à depredação do patrimônio público e privado praticadas pelo MST. Os advogados da Anca alegaram que o pedido formulado era juridicamente impossível e que o autor não tinha legitimidade para fazê-lo. Segundo o promotor de justiça Otávio José Callejão, o pedido de dissolução da entidade está fundamentado no Código de Processo Civil. Ele citou o artigo 670, segundo o qual a sociedade civil com personalidade jurídica que promover atividade ilícita ou imoral será dissolvida por ação direta, mediante denúncia de qualquer pessoa ou do órgão do Ministério Público. A eventual prática desses atos pela entidade, segundo seu parecer, deverá ser provada durante a fase de instrução do processo. O julgamento em primeira instância pode ocorrer ainda este ano.

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