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Ação contra diretores de empreiteira continua suspensa

Por Gustavo Uribe
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem, por unanimidade, liminar que suspendeu por tempo indeterminado o andamento de ação penal contra três diretores da empresa Camargo Corrêa. Em janeiro, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, concedeu o recurso jurídico, válido até o julgamento do mérito de pedido de habeas-corpus interposto pela defesa dos réus. O Ministério Público Federal (MPF) entrou em fevereiro com ação contra a liminar concedida por Rocha.Na sentença de ontem, os ministros do STJ entenderam que não é cabível a análise de dispositivos que sejam contrários a uma decisão de concessão de liminar. A relatora do habeas-corpus outorgado aos três diretores da construtora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para que não fosse conhecido o conteúdo da ação ajuizada contra a liminar. Com isso, permanece válida a suspensão.Os executivos são alvos de processo criminal por lavagem de dinheiro e evasão de divisas aberto no início do ano pelo juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo. A investigação iniciada pela Polícia Federal (PF) foi baseada em declaração anônima e secreta, da qual resultou quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia de forma genérica.Cesar Rocha observou, na época em que concedeu a liminar, que, como a Constituição proíbe o anonimato, não se pode iniciar diretamente uma investigação com base em documentação apócrifa. Esta é a segunda ação em trâmite na Justiça Federal envolvendo a empresa, que desde março é alvo da Operação Castelo de Areia - esquema de envio ilegal de remessas ao exterior investigado pela PF.

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