Absolvida médica que não realizou transfusão em paciente

A coreana Y.C.H. era testemunha de Jeová e recusou-se a fazer transfusão de sangue durante o parto. O CFM absolveu a médica que respeitou sua decisão.

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Por Agencia Estado
Atualização:

Em sessão secreta o Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, pela primeira vez em sua história, absolveu ontem uma profissional acusada de, por motivos religiosos, não efetuar uma transfusão de sangue na paciente coreana Y.C.H., que era testemunha de Jeová. Ela morreu há dez anos, ao dar a luz a um menino. A transfusão de sangue é prática proibida pelas testemunhas de Jeová. A decisão, por 5 votos a 4, acolheu recurso da médica H.K., que havia sido condenada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. O processo disciplinar foi instaurado por iniciativa da Comissão de Ética Médica do Hospital e Maternidade São Paulo. No processo sigiloso foram ouvidas 12 testemunhas, médicos, anestesistas, enfermeiras e, com auxílio de intérprete, familiares da vítima, que retornaram à Coréia após a tragédia. Ficou demonstrado que os familiares da paciente e ela própria assinaram um termo determinando à médica H.K, numa emergência, não realizasse nenhuma transfusão de sangue. Durante o parte Y.C.H. teve violenta hemorragia. Foi possível apenas salvar a vida da criança. Até então, o CFM condenava sistematicamente a penas que chegavam a cassação ou suspensão temporária do registro profissional os médicos envolvidos nesse tipo de ocorrência, por entender que o dever primordial deles é salvar a vida humana. Durante o julgamento, o advogado de defesa Paulo Sérgio Leite Fernandes argumentou que a médica, em hipótese alguma, poderia violentar a vontade da paciente. Por sua vez, a consultoria jurídica da CFM manifestou-se pelo indeferimento do recurso e conseqüente condenação de H.K. O relator Luiz Salvador de M. Sá Júnior votou pela condenação, no que foi acompanhado por três outros conselheiros. Pela absolvição votaram também quatro conselheiros. Coube ao presidente da 2ª Câmara disciplinar, Alceu José Pimentel, o desempate, com o voto favorável a médica paulista. Assim, por maioria de votos, o CFM decidiu que a paciente era dona de seu corpo. Nas circunstâncias expostas no processo, a médica não poderia desobedecer a vontade da parturiente, convicta de que - pela palavra das escrituras - as portas do Céu lhe seriam fechadas se recebesse a transfusão de sangue.

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