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A pedido do MBL, Justiça suspende bônus natalino de R$ 10 mi a servidores da Alesp

Cada funcionário já recebeu R$ 3.100 na sexta; valores serão cobrados de volta caso decisão de juíza não seja derrubada

Por Paula Reverbel
Atualização:

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira, 16, bônus natalino pago para servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) que beneficiou cerca de 3.200 funcionários da Casa. Cada servidor recebeu, na sexta-feira passada, R$ 3.100 a mais no seu auxílio-alimentação em dezembro. A despesa ultrapassou R$ 1o milhões.

A decisão da Justiça – que tem caráter liminar, ou seja, provisório – foi tomada a pedido do advogado Rubens Nunes, um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL). O advogado alegou que a “imoralidade” do ato da Mesa Diretora da Assembleia é “inquestionável e indiscutível”, assim como sua “ilegalidade”.

Fachada da Aseembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

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Para a juíza Gilsa Elena Rios, da 15.ª Vara da Fazenda Pública, há indícios de desvio de finalidade no ato da Mesa Diretora da Assembleia que determinou o pagamento. “A Mesa Diretora atribuiu o pagamento excepcional na rubrica auxílio-alimentação, que possui caráter de reembolso, não incidindo sobre o valor o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, escreveu a juíza na decisão.

A concessão do benefício aos servidores – e seu caráter de reembolso – foi revelada pelo Estado na semana passada. “O administrador público, em razão da função que exerce, deve observar os princípios que regem a administração da coisa pública e obedecer a determinados princípios que conduzam a valorização da dignidade humana, ao respeito a cidadania e a construção de uma sociedade justa e solidária”, disse a juíza.

Em nota, a Assembleia Legislativa afirmou que o bônus natalino, chamado pelos servidores de “abono”, foi pago ao funcionalismo na sexta-feira, antes da expedição da liminar. A Casa disse ainda que está à disposição da Justiça para esclarecer quaisquer informações.

Caso a decisão não seja derrubada, os valores pagos aos servidores terão de ser cobrados de volta. O Estado apurou que, nesse cenário, é possível que a Mesa Diretora da Assembleia tenha de abrir processo individual de informação de débito para cada servidor. 

Na mesma decisão, a juíza intimou o Ministério Público de São Paulo. Na semana passada, o órgão já havia informado que o ato que gerou o bônus estava “sob análise jurídica”.

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Quando o Estado revelou o caso, a administração da Assembleia informou que o abono dos servidores é pago todos os anos dessa maneira. A exceção é em ano de eleição de deputados, já que a legislação eleitoral proíbe agentes públicos de “readaptar vantagens” dos servidores durante um período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos.

Na semana passada, o bônus natalino a servidores da Assembleia Legislativa foi alvo de uma ação popular protocolada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Para o advogado, houve “total inobservância” ao regimento interno da Casa na concessão do “abono” aos funcionários. / COLABORARAM F.M. e P.O.

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