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A decisão do ministro Toffoli afeta investigações como a Lava Jato? Veja prós e contras

Analistas ouvidos pelo Estado comentaram a decisão do ministro do Supremo que suspendeu inquéritos e ações penais que tiveram dados fiscais e bancários compartilhados sem autorização judicial

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Por Paulo Beraldo
Atualização:

A pedido do Estado, juristas e entidades de classe analisaram a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu inquéritos e ações penais que tiveram dados fiscais e bancários compartilhados sem autorização judicial. A maior parte deles foi favorável à decisão do ministro. 

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Na avaliação do professor de direito constitucional Juliano Benvindo, da Universidade de Brasília, há uma tentativa do STF de impor um "freio de arrumação". Segundo ele, é, em princípio, correta a necessidade de ter uma autorização judicial para quebrar o sigilo bancário de uma pessoa, porém o trâmite deveria ser mais simples. "Temos um sistema judiciário com desequilíbrio muito grande porque não consegue lidar com a complexidade das investigações de movimentações financeiras, que têm se tornado mais centrais," afirmou.

"Por outro lado, vejo uma reação às inegáveis violações a garantias constitucionais cometidas em diversos casos da Operação Lava Jato, especialmente pelo 'timing' da decisão".  Segundo ele, de qualquer modo, a questão tem algumas importantes controvérsias que chegam até mesmo ao significado e à abrangência do conceito "sigilo bancário". Por isso, faz sentido a suspensão da matéria até ela ser pacificada em um entendimento do plenário da Corte.

Presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli Foto: ADRIANO MACHADO/REUTERS

Sem prejuízo

Avaliação semelhante tem o professor Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral do Mackenzie. Segundo ele, a explicação do ministro está correta do ponto de vista jurídico. "Não vejo nada que possa prejudicar as investigações. Desde que seja necessária a quebra de sigilo ou o requerimento de informações mais detalhadas, é só pedir autorização", disse. "Acredito que existe um pouco de exagero em dizer que as investigações estariam barradas. Nada está barrado ou proibido, mas o Ministério Público não pode fazer o que quiser sem dar satisfação ou pedir autorização para o Judiciário", afirmou. 

A delegada Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP), entende que a decisão do STF tem respaldo jurídico. Ela sustenta que os órgãos fiscalizadores precisam de autorização judicial para solicitar a quebra de sigilo bancário com base nas movimentações suspeitas indicadas pelo Coaf e não cometer abusos no exercício do poder.

"Quando se justifica a quebra de limites constitucionais em razão do tipo de crime, estamos desconstruindo o modelo de Justiça Criminal e as garantias constitucionais", diz. "A Constituição de 1988 trouxe um modelo de Estado que privilegia a divisão das funções institucionais a fim de permitir a aplicação de um sistema de freios e contrapesos que tem por objetivo impedir abusos, nos afastando do risco de termos um estado sem limites constitucionais.”

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'Decisão traz insegurança jurídica', diz Associação de Procuradores

Já para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George, a decisão traz insegurança jurídica e contraria o próprio modelo internacional de atuação que estava sendo seguido no País. "Tem enorme potencial de prejudicar os esforços que vêm sendo desenvolvidos no Brasil nos últimos anos no combate à corrupção e à criminalidade organizada“, afirmou.

Ele comenta que uma grande parte das investigações conduzidas contra a corrupção e o crime organizado são iniciadas a partir de transações suspeitas detectadas e informadas ao Ministério Público por instituições como o Coaf, o Banco Central e a Receita Federal.

"Impor a necessidade de autorização judicial para que exista essa comunicação, além de contrariar a boa prática adotada por países desenvolvidos, atrasa e, em alguns casos, pode impossibilitar a apuração de crimes graves. Além do risco de impunidade, a decisão sujeita o Brasil a sofrer sanções internacionais, já que o país assumiu o compromisso de facilitar o compartilhamento dessas informações pelos seus órgãos de controle".

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