55 doleiros movimentaram US$ 700 mi

Justiça abre ação por crime financeiro e lavagem de dinheiro investigadas por operação da PF

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Por Redação
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A Justiça Federal abriu ação contra 55 doleiros e empresários por crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Segundo denúncia da Procuradoria da República, o grupo mantinha contas secretas no First Curaçau International Bank (FCIB), nas Antilhas Holandesas, por onde transitaram pelo menos US$ 700 milhões.

 

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O esquema foi descoberto pela Operação Curaçau, desencadeada pela Polícia Federal em novembro de 2009. A ação foi instaurada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada no combate a organizações envolvidas em evasão de divisas e delitos contra a ordem tributária. Moro decretou a prisão de quatro investigados.

 

A PF apurou que o grupo agia paralelamente ao sistema bancário. As contas ocultas nas Antilhas captavam remessas de valores sem comunicação às autoridades brasileiras. Segundo a PF, os crimes foram praticados em parte no exterior e em parte no Brasil. Os acusados operaram a partir de diversas cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Curitiba, "atendendo clientes espalhados em todo o território nacional".

 

O Ministério Público Federal recebeu dos Países Baixos, em cooperação jurídica internacional, documentos e arquivos eletrônicos relativos a contas controladas por pessoas residentes no Brasil e que eram mantidas no FCIB.

 

Essas contas tiveram seu sigilo bancário levantado por autoridades holandesas, em decorrência de investigações próprias. No Brasil, o juiz Sérgio Moro, a pedido da procuradoria, decretou a quebra do sigilo das contas e autorizou a utilização de documentos e arquivos como provas na ação. O juiz também deu sinal verde para a cooperação jurídica internacional.

 

A Operação Curaçau apurou que o esquema seguia o mesmo padrão das contas do Caso Banestado - evasão de US$ 30 bilhões, nos anos 90, a partir da formação de uma rede que incluiu agência do antigo Banco do Estado do Paraná em Nova York, o MTB/CBC/Hudson Bank, o Merchants Bank, Bank Audi, Israel Discount Bank, e contas e subcontas administradas pela Beacon Hill Service Corporation e mantidas no JP Morgan Chase de Nova York.

 

"Trata-se de padrão típico de contas controladas por operadores do mercado de câmbio negro no Brasil e utilizadas para a realização de transferências internacionais informais através de operações do tipo dólar cabo", assinala a Justiça.

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Banestado. A denúncia também abrange, para vários acusados, transferências internacionais informais identificadas na base de dados do Caso Banestado. As contas foram abertas em nome de empresas offshore, e com ocultação do verdadeiro controlador, conhecido só pelo próprio FCIB. Os controladores residem e mantém negócios no Brasil e não declararam a manutenção dos ativos no exterior.

 

Segundo a PF, as transações não correspondem a operações de câmbio registradas no Banco Central. As atividades dos controladores são qualificadas pelo FCIB, ou pelas autoridades holandesas, como ‘MSBs’ (serviços de movimentação financeira). "A movimentação de cada conta envolve centenas ou milhares de transações e valores da casa de milhões de dólares, às vezes dezenas de milhões de dólares", diz a PF. "Na documentação de várias contas há expressa vinculação ao mercado negro de câmbio."

 

Violações. Ao ordenar a prisão de quatro denunciados, Sérgio Fernando Moro, mais famoso juiz federal da área de ações contra crimes financeiros, fez um alerta. "A gravidade em concreto dos crimes, com um total evadido e lavado de milhões de dólares para cada uma das contas, também pode ser invocada como fundamento para a decretação da prisão."

 

Moro assinala que "a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça criminal". "Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência, podendo ser citado o direito Francês, que admite expressamente a decretação da prisão preventiva não só para evitar reiteração delitiva, mas igualmente, como estabelece o artigo 144 do Código de Processo Penal francês, para ‘pôr fim a um abalo excepcional e persistente à ordem pública provocado pela gravidade da infração ou pela importância do prejuízo por ela causado’." A análise de documentos apreendidos reforçou as ordens de prisão. "O respeito ao Estado de Direito demanda medida severa, mas necessária, para coibir novas infrações por parte dos acusados."

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