2ª Turma atua de forma 'errática' em habeas corpus, diz Janot

Manifestação foi feita ao STF para sustentar que o julgamento do pedido de Palocci deve ser analisado em plenário

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta sexta-feira, 7, a unificação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os pedidos de liberdade que são julgados após a condenação de investigados presos. Alinhado ao entendimento da Primeira Turma, de que uma sentença condenatória inviabiliza a concessão de habeas corpus que questionava um decreto de prisão dado anteriormente, Janot disse que a Segunda Turma da Corte "atua de forma algo errática" sobre o tema. 

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A manifestação de Janot foi feita à Corte para sustentar que o julgamento do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci deve ser analisado no plenário, conforme decidido pelo relator, ministro Edson Fachin.

"A 2ª Turma, por sua vez, atua de forma algo errática, reconhecendo em certos casos que a superveniência de sentença criminal condenatória inaugura novo título prisional e acarreta a perda de objeto da impetração, desde que acompanhada de 'fundamentos induvidosamente diversos' para a manutenção da preventiva. Em outros casos, todavia, o entendimento do órgão fracionário é de que não há a perda do objeto de habeas corpus quando prolatada sentença condenatória, e que, portanto, não fica prejudicado o julgamento do writ", disse o procurador-geral.

Janot cita apenas dois julgamentos, de 2016, em que a Segunda Turma - integrada pelos ministros Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello - adotou um posicionamento semelhante ao da Primeira Turma - formada por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. 

Janot sustenta que há "certa oscilação de entendimento nos casos em que a Segunda Turma enfrenta a questão". Reconhece, no entanto, que "prevale no órgão fracionário (Segunda Turma) a posição de que a superveniência de novo título ou decreto prisional não implica a perda de objeto do habeas corpus, de modo que a Turma, em geral, supera o juízo de admissibilidade do writ (habeas corpus) e enfrenta o mérito da causa, ainda que para denegar a ordem".

Tal entendimento fez parte das decisões em que a Segunda Turma libertou José Dirceu, João Cláudio Genu e José Carlos Bumlai em maio. O relator, Fachin, ficou vencido, votando conforme a noção da Primeira Turma.

Janot critica esse critério de distinção, afirmando que é baseado na qualidade dos fundamentos. "O exame dos precedentes nos quais essa questão foi enfrentada demonstra certa ausência de objetividade na análise do que seriam fundamentos 'induvidosamente diversos' daqueles constantes em decisão anterior que decreta a custódia cautelar".

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"A necessária adequação social da atividade jurisdicional não pode servir de fundamento ao casuísmo e à ausência de critérios suficientemente objetivos para distinguir causas, sob pena de comprometer essa própria adequação social e, consequentemente, a legitimidade democrática do Poder Judiciário", criticou Janot.

O procurador-geral diz que o Supremo "deve atuar de modo a evitar a prolação de decisões contraditórias, que ameaçam a integridade do ordenamento e tornam ambíguo o exercício da jurisdição, inclusive, no julgamento de habeas corpus de sua competência."

E, por fim, defende o julgamento do habeas corpus de Palocci, "tendo em vista a exposta divergência de entendimento entre as duas turmas". 

Caso concreto. Sobre o pedido de liberdade de Palocci, Janot disse que, na condenação do ex-ministro na 13.ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Sérgio Moro "acrescentou robustos fundamentos no sentido da manutenção do decreto prisional, entendendo que o paciente, caso solto, poderá influir indevidamente contra o regular termo da ação penal e a sua devida responsabilização".

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Uma das discussões específicas a respeito das prisões preventivas no âmbito da Lava Jato é sobre o "excesso de prazo". O procurador-geral sustenta que uma condenação que vem após a prisão afasta a argumentação a esse respeito.

"Em razão do trâmite regular do processo, sem verificação de desídia (falta de ação) dos órgãos julgadores ou de demora excessiva, não há espaço para cogitação em torno de possível descaracterização da prisão preventiva em indevida antecipação de pena", disse.

"Diversamente do alegado pelos impetrantes, persistem motivos mais do que suficientes à manutenção da custódia cautelar imposta em prejuízo do ora paciente pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR", afirmou Janot, apontando que a soltura representaria "risco à ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteração delitiva".

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