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Voto não reverte decisão histórica

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Por ANÁLISE: João Bosco Rabello e Colunista do 'Estado'
Atualização:

Não houve surpresa no alentado voto do ministro Celso de Mello pela admissão dos embargos infringentes, posto que já o antecipara no curso do processo, por entendê-los como análogos ao duplo grau de jurisdição.O foro privilegiado, que a partir de agora fica em xeque, é a primeira e última instância para os réus com a prerrogativa de julgamento especial que, em tese, os protege de perseguições e da banalização de ações judiciais. O ônus é a instância única. O bônus, que o Supremo Tribunal Federal suprimiu, era a blindagem produzida pela ausência de julgamento.Essa conquista histórica, do fim do ciclo de impunidade de políticos de alto coturno, não parece ameaçada pela admissão dos embargos infringentes, que não devem reverter os votos originais de mérito, o que torna as condenações irreversíveis. Eles podem alterar sentenças, gerando como melhor hipótese para réus como o ex-ministro José Dirceu seu cumprimento em regime semiaberto, caso caia a condenação por formação de quadrilha. O que parece aposta de risco do decano do STF é a de que a nova etapa possa ser cumprida em curto prazo, contra a previsão geral em sentido contrário. Neste caso, a percepção social será negativa, com sabor de impunidade e efeito de impaciência. Na melhor das hipóteses, essa nova etapa permeará a campanha eleitoral, podendo ocorrer prisões às vésperas do pleito. Assim, os réus têm o que comemorar, mas o PT e a presidente Dilma Rousseff não. A prolongação do processo mantém o assunto na vitrine, agora com um veredicto contra o partido.Chamou a atenção a menção de Mello à adesão do Brasil ao acordo de San José, que obriga o País a aplicar a dupla jurisdição, o que sugere um temor do ministro de que a recusa dos embargos pudesse respaldar o recurso dos réus ao foro internacional.

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