Voto decisivo deixa 'clamor popular' de lado

Celso de Mello diz que magistrados não podem se prender à opinião pública e decide aceitar embargos infringentes

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Por Felipe Recondo , Ricardo Brito , Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Responsável pelo voto que desempatou o julgamento, garantindo uma segunda chance para 12 condenados por envolvimento com o mensalão, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou nesta quarta-feira, 18, que os juízes da Corte têm de ser imparciais e não devem se expor às pressões do clamor popular. Segundo ele, cabe ao tribunal garantir um julgamento justo, independentemente da condição social, política ou econômica do réu. "O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas que culminaram, após séculos de lutas e reivindicações do próprio povo, na consagração de que o processo penal traduz instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta ou irracional", afirmou o mais antigo ministro da casa. O ministro reconheceu que todos os cidadãos têm direito à livre expressão de suas ideias e pensamentos, mas advertiu que os julgamentos do Judiciário devem ocorrer em ambiente de serenidade e não podem deixar-se contaminar por "juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública". Em entrevista no intervalo da sessão, contou que seu gabinete recebeu muitas cartas, e-mails e telefonemas pedindo a rejeição dos embargos. No voto, ele fez uma análise histórica do direito dos réus a propor os chamados embargos infringentes e concluiu que pelas regras em vigor o STF não poderia negar aos acusados a garantia a uma nova análise das condenações nas quais eles conseguiram quatro votos absolutórios. Essa previsão está no regimento interno do STF, que, segundo Celso de Mello, não foi revogado de nenhuma forma. O ministro observou, porém, que no governo Fernando Henrique Cardoso houve uma tentativa de acabar com esses recursos, mas a proposta foi rejeitada no Congresso. Recados. No voto de mais de duas horas, Celso de Mello deu recados para colegas. Ele iniciou sua manifestação afirmando que "independentemente da causa" teve um "efeito virtuoso" o fato de a sessão do Supremo ter sido encerrada na quinta-feira passada, quando o placar estava empatado em 5 a 5 e faltava o seu voto.Naquela ocasião, os ministros contrários ao novo julgamento, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello à frente, estenderam seus votos a fim de evitar que o caso fosse concluído naquele dia. Tanto Mendes como Marco Aurélio citaram o peso da opinião pública como fator importante para evitar os embargos infringentes. Ontem, o ministro disse que estava com o voto pronto e com a convicção formada. "O encerramento da sessão do dia 12 de setembro, quinta-feira, independentemente da causa que o motivou, teve, para mim, senhor presidente, um efeito virtuoso, pois me permitiu aprofundar, ainda mais, a minha convicção em torno do litígio ora em exame e que por mim fora exposta no voto que redigira - e que já se achava pronto - para ser proferido na semana passada", afirmou. Celso de Mello também respondeu a Gilmar Mendes, que na quinta falou em "eternização do" caso. "Já se renova, portanto, a composição do tribunal e quiçá vai se renovar de novo. É preciso que nós estejamos atentos a esse fenômeno. Admitidos os embargos para quatro votos, os cabalísticos quatro votos, volto a dizer: e por que não três e por que não dois e por que não um? E por que não zero?", disse. O decano também fez questão de deixar claro que todo réu tem direito ao chamado duplo grau de jurisdição. Ou seja, se ele é condenado, pode recorrer para uma instância superior. No caso do mensalão, o processo começou no próprio STF e alguns dos réus eram deputados federais. Celso de Mello, mais antigo magistrado do STF, votou na primeira fase do julgamento, entre agosto e dezembro do ano passado, quase sempre por condenações. No fim do ano, ele terá o direito de se aposentar por tempo de serviço. Ainda não definiu se o fará.

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