PUBLICIDADE

Voto dado em 95 deixa dúvida sobre mandatos

Celso Mello disse no passado que Legislativo deve decidir sobre cassações; agora, ministro afirma que não discutiu na época mesmo dispositivo da lei

Por Felipe Recondo
Atualização:

Um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello levantou dúvidas sobre como ele desempatará a polêmica em torno do mandato dos deputados condenados no processo do mensalão. Em 1995, o ministro afirmou que só o Legislativo pode decidir pela cassação de parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. No julgamento do mensalão, antes de proferir seu voto, Celso de Mello deu sinais de que defenderia a perda de mandato imediata.O ministro deveria dar seu voto ontem, mas faltou à sessão sob justificativa de estar com uma forte gripe. O STF remarcou a retomada do julgamento do mensalão para hoje.No julgamento de um recurso há 17 anos, Celso de Mello disse: "É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa legislativa".De acordo com o ministro, a regra visava a proteger os parlamentares de ingerências de outros poderes. O ministro afirmava, em 1995, que o "tratamento especial e diferenciado" dado ao parlamentar "certamente teve em consideração a necessidade de atender ao postulado da separação dos poderes e de fazer respeitar a independência político-jurídica dos membros do Congresso Nacional". E acrescentou: "Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no artigo 55, parágrafo 2, da Constituição Federal (que prevê a cassação de mandato pelo voto do Congresso), que esse preceito acha-se vocacionado a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamentar, inviabilizando qualquer ensaio de ingerência de outro Poder na esfera de atuação institucional do Legislativo".Esses argumentos são os mesmos usados pelos que já votaram contra a cassação dos mandatos pelo Supremo. Por isso, ministros afirmaram, reservadamente, que Celso de Mello deveria manter a coerência e deixar a última palavra com a Câmara.O voto de Celso de Mello definirá se os deputados condenados perderão os mandatos ou se isso depende de votação na Câmara, como defende o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS). O placar está empatado: 4 a 4.Discussão. Uma saída já usada pelos ministros da Corte chegou a ser aventada pelo próprio Celso de Mello na segunda-feira, para justificar o voto pela perda de mandato. O STF não cassaria os mandatos porque os réus foram condenados criminalmente. Os deputados seriam cassados porque, ao perder ou ter suspensos os direitos políticos, perderiam automaticamente o mandato. Neste caso, a Constituição não prevê que o Congresso precise se manifestar."Na verdade o tribunal entendeu (no processo de 1995) que condenação criminal não gera a perda do mandato, porque reconheceu aplicável, quando for o caso, o parágrafo 2", disse o ministro. "Mas o tribunal não discutiu o que se coloca nesse caso: o inciso 4 do artigo 55 (que prevê a perda do mandato dos deputados e senadores com direitos políticos suspensos)."Ontem, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, se o STF decidir pela perda de mandatos, a decisão tem de ser cumprida. "Quem sabe tenhamos aí teste para saber em que estágio democrático estamos. É impensável não se cumprir decisão do Supremo."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.