Verbas são legítimas e previstas em lei, diz TJ

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Por Redação
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O Tribunal de Justiça do Rio informou que as vantagens que elevam a remuneração dos magistrados "são todas as verbas de natureza indenizatória, bem como a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e abono salarial".Segundo a assessoria do presidente da corte, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a PAE e o abono variável dizem respeito a diferenças remuneratórias passadas que estão sendo pagas de forma parcelada pelo TJ-RJ, obedecendo a decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e a leis federais e estaduais.A PAE, explica o TJ, foi aprovada pelo Conselho de Administração do STJ, no processo 3579/2008, e pelo Conselho da Justiça Federal, no processo 2006160031. Já o abono variável é previsto nas leis federais 9.655/2000 e 10.474/2002 e nas leis estaduais 3396/2000 e 4631/2005.O TJ esclareceu que a PAE não está submetida ao limite do teto salarial, pois compreende períodos em que este patamar não havia sido estabelecido. "Já o abono variável, por possuir natureza indenizatória, também não está limitado."Sobre o fato de um único desembargador receber R$ 137.915,11, conforme folha de novembro de 2011, o TJ anotou: "Tal fato teria que ser apurado para saber o motivo real desse valor específico, mas, como explicado, pode ser em razão das diferenças remuneratórias passadas, do recebimento de indenização de férias por força de aposentadoria ou da incorporação de quintos, de acordo com a jurisprudência do STJ".O TJ observa que não existe procedimento investigatório na corregedoria-geral ou na presidência da corte, "pois todos os pagamentos estão de acordo com a legislação e com decisões dos tribunais superiores".O desembargador Cláudio Dell'Orto, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Rio, ressalta que sobre o valor bruto pago aos magistrados incidem 27,5% do Imposto de Renda e mais 11% de contribuição previdenciária. "Os valores são pagos em razão de alguma coisa anterior a que o magistrado tem direito, diferenças de exercícios anteriores. Varia de pessoa para pessoa, considerando o tempo de serviço.""Na coluna vantagens especiais entra algum atrasado, como plano de equivalência ou venda de férias e de licença", pondera Dell'Orto, que está há 21 anos na carreira e integra a 7.ª Câmara Cível do TJ. / F.M. e F.R.

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