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Um divisor de águas

Por ANÁLISE: João Bosco Rabello
Atualização:

As primeiras prisões do mensalão ocorrem no momento em que sucessivas investigações policiais implodem outras pontes entre políticos e corporações privadas nas duas principais capitais brasileiras - São Paulo, a econômica, e Brasília, a política. Se, para os envolvidos nos mais recentes escândalos, a cadeia parecia possibilidade remota, as decisões do Supremo Tribunal Federal hoje indicam que as avaliações de risco desses réus - se existiram, eram precárias e assentadas na certeza da impunidade.O método de desvio de recursos públicos não mudou no País, como se o desfecho do mensalão não fosse crível e muito menos pudesse gerar consequências penais: os casos de Brasília e São Paulo têm raízes antigas, mas os operadores persistiram nos delitos, possivelmente assistindo às sessões do julgamento dos mensaleiros, sem identificar-se com aqueles réus. Talvez os considerassem amadores.Do ponto de vista do interesse público é salutar constatar que a junção de tecnologia e determinação jurídica pode estancar a sangria de recursos que subtrai ao contribuinte os benefícios dos investimentos pagos com os impostos. Com a má gestão, é o fator determinante da anemia no organismo administrativo, com efeitos sociais na educação, saúde, segurança e infraestrutura - áreas em que o Estado deve estar presente.O mensalão só é questionado como fato criminoso por tática dos réus da linha de frente da política nacional. Politizar o episódio para relativizar sua gravidade faz parte da defesa que optou por um crime menor - de caixa 2 -, para fugir às consequências do maior, descrito pelo STF como ação orquestrada para financiar projeto de permanência no poder. Não deu certo, quis a história que recaísse sobre o grupo o ônus de representar o divisor de águas no ciclo de impunidade que fez do foro privilegiado abrigo seguro para os processados, por longo tempo. Bastou a decisão de julgar para que a prerrogativa passasse de especial a desesperadora. O foro é especial para preservar quem não é devedor, mas é primeira e última instância para os que têm alguma culpa no cartório. Pelo ângulo político, a execução das primeiras prisões agora as distanciam do momento mais intenso e importante da campanha eleitoral, embora já se prestem a munição forte contra o PT. No caso do réu politicamente mais emblemático, José Dirceu, a execução imediata das penas para as quais não cabe recurso, pode abrir caminho para que sua sentença acabe cumprida em regime semiaberto, mesmo que o STF rejeite o recurso para livrá-lo da acusação de formação de quadrilha.Nessa hipótese, assim como Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha, Dirceu começaria a cumprir a pena em regime semiaberto, tempo que se abateria do prazo da sentença original, se e quando confirmada pelo STF. Se for revista a condenação por formação de quadrilha, já estará no semiaberto. Não é pouco como resposta à cobrança pelo fim da impunidade: além de um ex-ministro e de um ex-presidente da Câmara, ainda no exercício do mandato parlamentar, estão na relação mais seis ex-deputados - Carlos Alberto Rodrigues Pinto, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Pedro Henry - um ex-dirigente do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e um ex-tesoureiro, Jacinto Lamas, do PL.

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