TSE suspende propaganda da revista 'Veja' no rádio

Ministro Admar Gonzaga considera que houve propaganda em favor da candidatura do tucano Aécio Neves

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender propaganda da revista Veja veiculada no rádio por entender que houve propaganda em favor da candidatura do tucano Aécio Neves. A propaganda traz chamadas da revista, entre elas "Aécio Neves fala com exclusividade e promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha e devolvê-la ao povo brasileiro", além de uma entrevista com cientista político que "avalia tendência do eleitor mais desfavorecido votar no governo". A campanha da petista Dilma Rousseff levou o caso ao TSE pedindo a suspensão da propaganda, a determinação de apresentação por parte da Editora Abril do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio para contabilização do tempo e, no mérito, a determinação à campanha do tucano da perda do dobro do tempo da propaganda da Veja no horário eleitoral no rádio. Admar Gonzaga mencionou que o serviço de transmissão de rádio é objeto de concessão pública. De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão deve ficar restrita ao horário definido em lei. A propaganda da revista Veja, entendeu ministro, entra na esfera do debate eleitoral mesmo sendo veiculada na forma de publicidade eleitoral. "A propaganda da Editora Abril, no trecho 'Aécio Neves (...) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha', incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista", apontou o ministro. Ele determinou que a propaganda seja suspensa imediatamente até o julgamento final do caso e pediu para que a Editora Abril forneça as informações requisitadas. Procurada, a Editora Abril preferiu não comentar o caso./COLABOROU RICARDO CHAPOLA

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