TSE nega a Dilma direito de resposta contra 'Estado' sobre envio de panfletos

Por unanimidade, corte entende que não há informação inverídica na matéria do jornal sobre envio de material da petista sem registro

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Por Beatriz Bulla
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou na noite desta terça-feira (30) o pedido de direito de resposta feito pela coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff, ao Estado pela reportagem publicada no último dia 19. Com base em documento dos Correios e entrevistas, a reportagem aponta que a estatal enviou, em caráter "excepcional", panfletos da petista sem registro de controle. O ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE, entendeu que não há informação inverídica na manchete do jornal, que aponta que os Correios abriram "exceção" para distribuir panfletos da candidata. No entendimento do relator, a manchete está "consolidada na matéria do jornal" que traz o que seria a exceção mencionada na chamada. Não houve divergência no julgamento e todos os ministros seguiram o entendimento do relator para negar o direito de resposta à campanha da petista. Dilma e a coligação pediram que o tribunal determinasse ao Estado a publicação de um texto de página inteira para "amenizar" um suposto dano causado pela reportagem. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Eleitoral, já havia encaminhado ao TSE no último dia 26 parecer contrário ao pedido da campanha de Dilma. Janot apontou que a reportagem não apresenta afirmações que justifiquem a concessão do direito de resposta e escreveu ainda que o jornal, legitimamente, divulgou a notícia sob a "ótica de um tratamento aparentemente exclusivo à candidata Dilma Rousseff" e ressaltou que a reportagem em questão "divulgou o contraponto manifestado pelos Correios".

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