PUBLICIDADE

TSE muda regras de tempo de TV e reduz cacife do PMB

Tribunal muda rateio do horário eleitoral nas coligações deste ano; PSDB paulistano é o maior prejudicado

Por Isabela Bonfim
Atualização:

BRASÍLIA - O Partido da Mulher Brasileira (PMB) já não é a “noivinha da eleição”. Em decisão unânime, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou nesta sexta-feira, 1, com a possibilidade de a legenda negociar, em coligações para as eleições municipais, o tempo de televisão de uma bancada de 22 deputados, apesar de ter atualmente apenas dois.

PUBLICIDADE

O principal prejudicado pela medida é o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, João Doria, que havia fechado um acordo com o PMB imaginando poder incorporar “dois minutos e 10 segundos” à sua propaganda. Agora, ele terá de se contentar com apenas alguns segundos. Os termos da negociação não foram divulgados.

O termo “noivinha” foi citado pela fundadora do PMB, Suêd Haidar, no último dia 17, quando ela anunciou o apoio a Doria, depois de também negociar, nos bastidores, com as campanhas do PT do prefeito Fernando Haddad e do PSD do vereador Andrea Matarazzo. “Estamos sendo disputados a tapa em todo País”, disse Suêd, na ocasião. “Temos o oitavo maior tempo de TV entre todos os partidos.”

Suêd Haidar, presidente nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB) Foto: Antonio Scorza|Agência O Globo

O “dote” do PMB era considerado atrativo porque o partido havia recebido 22 adesões na Câmara ao ser criado, no ano passado. As regras das eleições de 2016 indicavam que esse número seria levado em conta no rateio do horário eleitoral, apesar de 20 deputados terem trocado de partido mais tarde.

Para evitar esse cenário, o TSE aprovou uma “ressalva” nas regras. Ficou decidido que um deputado que migrar para um novo partido só levará o respectivo tempo de TV se não voltar a trocar de legenda. Se a segunda troca acontecer, o tempo de propaganda voltará ao partido pelo qual o parlamentar foi originalmente eleito. Sem citar o PMB, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, qualificou como “fraudes” as situações em que deputados foram para “um dado partido e, em seguida, migraram para outros”. / COLABOROU DANIEL BRAMATTI

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.