TSE indefere candidatura de prefeito eleito em Itupeva

Marco Antonio Marchi (PSD) está inelegível por ser responsável por rejeição de contas da Câmara Municipal em período presidido por ele, segundo a Justiça eleitoral; tribunal não decidiu quem assumirá o Executivo

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – Decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, nesta quinta-feira, 3, o registro da candidatura de Marco Antonio Marchi (PSD), candidato mais votado à prefeitura de Itupeva, região de Jundiaí, nas eleições do dia 2 de outubro. Marchi recebeu 13.401 votos e foi eleito com 49,4% do total de válidos, pouco mais de mil votos à frente do segundo colocado, Ricardo Bocalon (PSB), que teve 12.362 (45,6%).

Ficha do prefeito eleito Marco Antonio Marchi Foto: Reprodução|Eleiçoes2016

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De acordo com a decisão, Marchi teve as contas públicas rejeitadas quando presidiu a Câmara Municipal da cidade, entre 2005 e 2006, por ter feito “pagamento a maior” para os vereadores. O TSE já havia indeferido sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2014 devido à mesma rejeição das contas.

Conforme o tribunal, a legislação eleitoral estabelece que os ocupantes de cargos ou funções públicas com contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso ou improbidade administrativa, ficam inelegíveis pelo período de oito anos após o julgamento. No caso de Marchi, o período de inelegibilidade ainda está em vigência.

O TSE informou que a posse do segundo colocado não é automática e ainda vai decidir se Bocalon assume a prefeitura ou haverá nova eleição na cidade. A defesa de Marchi informou que vai entrar com recurso para que ele possa assumir a prefeitura no dia 1.º de janeiro.

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