TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho

Decisão do ministro Og Fernandes suspende decisão do TRE-RJ, que havia indeferido registro do ex-governador com base em uma condenação na Justiça

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Por Marcio Dolzan
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RIO – O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos.

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O candidato a governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, no CIEP Nilo Peçanha em Campos, no norte do Rio de Janeiro (05/10/2014). Foto: Wilton Júnior/Estadão

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No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso. 

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No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou que houve falhas no processo que levou a sua condenação. Na peça, também pediu efeito suspensivo da decisão do TRE “uma vez que a execução do acórdão regional lhe trará (a Garotinho) irreparáveis prejuízos, pois lhe impedirá de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome na urna eletrônica”.

Em nota, Anthony Garotinho afirmou que já “previa” a decisão favorável do TSE, e aproveitou para cutucar dois de seus adversários na disputa ao governo. “Não temos dúvida de que essa confusãocriada favoreceu o candidato Eduardo Paes, mas os eleitoressaberão, agora, que há uma opção além da corrupção de Eduardo Paes e o despreparo de Romário”, declarou.

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