TSE barra candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio

Corte proibiu Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido; defesa promete entrar com recurso

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quinta-feira, 27, a candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que estava disputando ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro nas eleições 2018. A Corte proibiu Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido. A defesa do ex-governador do Rio disse que entrará com recurso.

Com a decisão, o TSE mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que no último dia 6 rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Para barrar a candidatura, foi considerada a condenação do Tribunal de Justiça do Rio. A investigação que levou à suspensão dos direitos políticos do ex-governador recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado.

O ex-governador do Rio Anthony Garotinho Foto: WILTON JÚNIOR/ESTADÃO

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Nesta quinta, o TSE julgou dois pedidos de Garotinho, um recurso contra decisão que negou seu registro na instância inferior, e uma ação para suspender a decisão do TRE, que já havia proibido Garotinho de fazer campanha, concedendo então o prazo de 10 dias para substituição do candidato. Neste processo, o político havia conseguido uma liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional até que a Corte em Brasília julgasse seu caso. Como a questão foi analisada nesta quinta, a liminar foi revogada pelo próprio ministro relator. 

“O acórdão regional acertadamente reconheceu a existência de inelegibilidade, devendo ser mantido o indeferimento do registro do recorrente”, observou Og, acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. “Ele está condenado pela segunda instância, por ato doloso, por ato que gerou prejuízos e que enriqueceu terceiros”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, divergiu apenas em um ponto, quanto a possibilidade de Garotinho continuar com os atos de campanha. Para Rosa, como cabe recurso contra decisão do TSE, o político não pode ficar impedido de fazer campanha eleitoral. “Nesse ponto me lanço vencida, no que diz respeito a eficácia do 16-A, na linha do voto que proferi no julgamento do registro do ex-presidente Lula”, recordou Rosa. Quando o TSE negou, por seis votos a um, o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ministra entendeu que o petista poderia continuar com a campanha, mesmo tendo se posicionado contra a candidatura. A posição, no entanto, ficou vencida. 

Em tese, a defesa de Garotinho ainda pode entrar com recurso contra a decisão do TSE no próprio tribunal e outro apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF). Advogada do ex-governador, Gabriela Rollemberg, afirmou que a defesa irá “cuidar imediatamente da elaboração do recurso, mas também está acompanhando ações em outras instâncias que podem reverter o quadro de inelegibilidade”. 

Na possibilidade das urnas eletrônicas conterem o nome de Garotinho (não havendo tempo hábil para retirada), os votos ao político são considerados nulos e não são divulgados, apesar de contabilizados. Pode haver uma reavaliação caso a defesa de Garotinho consiga reverter a decisão que barra sua candidatura. O primeiro turno acontece no dia 7 de outubro. 

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