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TSE adia julgamento sobre direito do PSD a Fundo Partidário

Ministro pediu vistas de processo quando partido tinha dois votos favoráveis e um contrário; decisão definirá se a sigla terá tempo na TV nessas eleições

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a votação que decidirá se o PSD terá direito a receber recursos do Fundo Partidário e a ter tempo de propaganda na TV. O julgamento começou na noite dessa terça-feira, 24, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo e interrompeu a sessão. Até a interrupção, o PSD tinha dois votos favoráveis e um contrário.

 

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O partido do prefeito Gilberto Kassab (SP) tenta ter acesso à parcela do fundo proporcional à atual bancada da sigla na Câmara. O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, afirmou, em parecer, que lei autoriza fundo somente para legendas que já disputaram eleições. Como o PSD foi criado em 2011, só recebe divisão marginal do recurso.

 

O relator do processo no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, deu voto favorável ao PSD por entender que os deputados obtiveram "significante votação". "Embora não tenha participado de eleições gerais (...) o novo partido, originário pela fusão, sempre carregou consigo, para efeito de rateio do Fundo, os votos dedicados aos filiados das legendas que desapareceram", afirmou. Igual argumentação serviu de base para o voto do ministro Marco Aurélio.

 

Já o ministro Arnaldo Versiani discorda e entende que o partido só teria direito ao rateio do fundo se tivesse concorrido à eleição. "A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não pode pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário."

 

A decisão do TSE servirá para resolver se o PSD terá ou não direito também a tempo na propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV, fator relevante para negociação de alianças para as eleições municipais.

 

Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral 

 

 

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