TRF suspende decisão que limitava ganhos de ministros

Por Elder Ogliari
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região suspendeu ontem a liminar que determinava que 13 organizações estatais e a Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space deixassem de pagar 11 ministros pela participação em seus conselhos de administração.A decisão de primeiro grau, da Justiça Federal de Passo Fundo (RS), tomada no dia 25, entendia que a soma dos vencimentos dos ministros com os valores que eles recebem como conselheiros ultrapassa o teto constitucional de R$ 26,7 mil. Por isso, estabelecia que as estatais deixassem de remunerar a participação dos ministros em seus conselhos a partir de 1.º de novembro. A ação popular foi movida por Marcelo Roberto Zeni.A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao tribunal e conseguiu cassar a liminar. Na defesa prévia, a AGU defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos. O desembargador federal Luiz Alberto d'Azevedo Aurvalle entendeu que não está presente, na decisão de primeiro grau, o requisito da verossimilhança do direito. Conforme o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, além do exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não se configuram acumulação de cargos públicos. "O fato de já haver manifestação específica sobre a matéria na sede da própria jurisdição constitucional é suficiente para, pelo menos, afastar a verossimilhança encontrada em primeira instância", afirmou. A nova decisão deve vigorar até o julgamento do mérito da ação pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

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