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TRF decide se abre ação contra militares

Justiça analisa recurso contra rejeição de denúncia que acusou ex-agentes do DOI-Codi de sequestro, tortura e morte de militante Mário Alves

Por Wilson Tosta
Atualização:

RIO - O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) julga nesta quarta-feira, 23, se quatro militares da reserva poderão ser processados pelo sequestro de Mário Alves, protagonista de um dos mais conhecidos casos de desaparecimento político da ditadura de 1964 a 1985. A 1.ª Turma do TRF examinará recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão do juiz Alexandre Libonatti de Abreu, que rejeitou a denúncia contra Luiz Mario Correia Lima, Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada, Dulene Aleixo Garcez dos Reis e Valter da Costa Jacarandá. Todos eles integraram o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 1.º Exército, órgão de repressão política e centro de torturas do regime, que funcionava no quartel do 1.º Batalhão de Polícia do Exército, na Tijuca, zona norte do Rio. O recurso recebeu parecer favorável da procuradora Adriana de Farias Pereira. Os quatro militares são acusados de terem sequestrado e torturado Alves, dirigente do clandestino Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) desaparecido desde janeiro de 1970. Segundo relatos de presos políticos que estavam no DOI-Codi, o militante foi brutalmente torturado pelos acusados e outros integrantes da unidade, já mortos quanto a denúncia foi formulada pelo MPF. Os militares negam ter tido participação no caso, embora Jacarandá, em audiência pública conjunta das Comissões Estadual e Nacional da Verdade, tenha reconhecido que participou de torturas no DOI-Codi. O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou favorável a considerar o sequestro como crime em andamento enquanto a vítima não aparecer.Os quatro militares foram denunciados por sequestro com concurso de pessoas por motivo torpe. A morte do dirigente comunista foi reconhecida pelo Judiciário em 1987 e em 1995 pela União. Ênfase. Mas os procuradores da primeira instância não se referiram, na denúncia, ao homicídio, apenas a sequestro e sevícias, com maior ênfase no primeiro crime. Essa formulação não agradou ao magistrado, que rejeitou o pedido da procuradoria. "Tal inversão foi deliberada, objetivando adequar a conduta a um crime de natureza permanente, de forma a evitar o fenômeno da prescrição e a eficácia da Lei da Anistia." Um dos autores da denúncia, o procurador Antonio do Passo Cabral afirmou não haver materialidade no crime de homicídio - pois o corpo de Alves nunca foi achado -, diferentemente do de sequestro. "Não é nenhuma engenharia jurídica. O Supremo Tribunal Federal já decidiu (da mesma forma) em situações semelhantes", disse, referindo-se a extradições de militares de países vizinhos acuados de crimes contra a humanidade nos anos 1970 e 1980. O coronel-bombeiro da reserva Valter da Costa Jacarandá, em depoimento às Comissões Estadual (RJ) e Nacional da Verdade, confessou em agosto ter participado de torturas no DOI-Codi do Rio nos anos 1970. Dulene Aleixo Garcez dos Reis e Luiz Mário Correia Lima, também acusados no caso Alves, compareceram a outra sessão das comissões, mas responderam às perguntas com a expressão "nada a declarar".

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