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TRE-SP cancela multa eleitoral aplicada a Kassab

TRE avaliou que a exibição da propaganda institucional da Prefeitura em julho foi engano da própria rádio

Por Carina Urbanin
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cancelou nesta quinta-feira, 7, por unanimidade, a decisão do juiz titular da 1º Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antônio Martin Vargas, que multou no último dia 28 o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição pelo DEM, Gilberto Kassab, sua candidata a vice, Alda Marco Antônio, a coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM/PMDB/PR/PV/PSC/PRP) e seu secretário municipal de Comunicação, Marcus Vinícius Sinval, em R$ 10.641,00 cada, por propaganda institucional em período vedado.   O TRE avaliou que a exibição, por uma rede de rádio, da propaganda institucional da Prefeitura, em 14 de julho, aconteceu por engano da própria rádio e que o partido havia indicado o prazo correto para que a propaganda parasse de ser veiculada. Portanto, ficou decidido que "não houve má fé". O primeiro a votar pelo cancelamento da multa foi o juiz relator da sessão, Baptista Pereira, todos os outros juízes seguiram-se de sua decisão.   A representação contra Kassab foi proposta pela coligação "Uma Nova Atitude para São Paulo" (PT, PRB, PTN, PSB, PCdoB e PDT), da candidata à Prefeitura Marta Suplicy. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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