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TRE nega pedido de Jô Moraes contra Aécio em campanha

Juiz decidiu que, não havendo candidato do PSDB que seja antagonista a Lacerda, governador pode participar

Por Raquel Massote
Atualização:

O juiz Marcos Flávio Lucas Padula, que compõe a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, negou nesta sexta-feira, 22,pedido de liminar de representação protocolada pela candidata do PCdoB à Prefeitura de Belo Horizonte, Jô Moraes, da "Coligação BH é Você", que pedia a proibição da participação do governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), no programa do horário eleitoral gratuito do candidato do PSB, Márcio Lacerda ("Coligação Aliança por BH").   A coordenação jurídica da campanha de Jô Moraes pretende protocolar ainda nesta sexta um recurso em segunda instância, junto à corte do TRE-MG, composta por um colegiado de desembargadores. "Respeitamos a decisão do juiz, mas estamos confiantes de que vamos conseguir reformar esta sentença", afirmou o advogado da coligação PCdoB/PRB, Luiz Gustavo Scarpelli.   O veto do Diretório Nacional do PT ao apoio explícito do PSDB a Lacerda obrigou Aécio a apoiar informalmente a coligação encabeçada pelo socialista, que tem como candidato a vice Roberto Carvalho (PT). Na representação, os advogados da candidata argumentam que houve descumprimento de dois preceitos legais: o primeiro, com base na resolução (22.718) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela qual o governador estaria impedido de ter sua imagem exibida no programa, pois o PSDB não está oficialmente na coligação. O segundo preceito estaria relacionado à fidelidade partidária, uma vez que havia uma "determinação expressa" da direção nacional do PT de que não poderia haver coligação formal com os tucanos.   Em seu despacho, o juiz Padula considerou que as restrições impostas pelo artigo 54 da Lei 9.504/97 e pelo artigo 37 da Resolução do TSE 22.718/08 se referem a uma proibição legal de filiado a um partido que esteja concorrendo (no caso, para prefeito) de apoiar candidato de outro partido que esteja também concorrendo à mesma eleição, de forma isolada ou através de coligação.   Desta forma, de acordo com a sentença "é fato incontroverso que o governador do Estado é filiado ao PSDB, o qual não está disputando a eleição majoritária nesta Capital. Portanto, não havendo candidato do PSDB (ou de coligação integrada pelo PSDB) que seja antagonista ao representado, qualquer filiado do PSDB, inclusive o governador Aécio Neves, é totalmente livre para hipotecar seu apoio ao representado, inclusive participando dos programas de propaganda eleitoral no horário gratuito e nas inserções".   O programa de Lacerda veiculado hoje manteve as inserções com as mensagens de apoio gravadas pelo governador, inclusive em participação conjunta com o prefeito Fernando Pimentel (PT).   A Coligação "Aliança por BH", de Lacerda, divulgou hoje nota à imprensa afirmando que "os eleitores continuam com o direito de conhecer a opinião de Aécio Neves sobre a importância da eleição de Márcio".   Conforme o advogado da "Coligação BH é Você", Luiz Gustavo Scarpelli, a expectativa é de que o recurso a ser impetrado hoje seja julgado o mais rápido possível. "Não vamos desistir tão facilmente dos nossos direitos", afirmou.

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