RECIFE – A Justiça Eleitoral em Pernambuco determinou nesta terça-feira, 4, a remoção de um vídeo da campanha do senador e candidato à reeleição nas eleições 2018, Humberto Costa (PT), que mostra imagens dos deputados federais Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB), votando, em 2016, pela abertura do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A decisão liminar em primeira instância deve ser cumprida em até 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1.000. Cabe recurso.
A decisão, que também alcança o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., atende a uma ação movida por Mendonça e Bruno, ambos candidatos ao Senado nas eleições 2018, que acusam o petista de promover “o impulsionamento de propaganda eleitoral de cunho negativo”. Os deputados federais e ex-ministros do governo Temer alegaram ao Poder Judiciário que “não atacam a veracidade da propaganda em si, mas o seu impulsionamento e o reflexo negativo que a mesma trouxe” às suas campanhas.
Publicado no domingo, 2, na página oficial de Costa como propaganda eleitoral, o vídeo mostra o senador falando de um "golpe para retirar do poder de forma ilegítima a ex-presidente Dilma". Entre trechos de discursos do petista na tribuna do Senado são exibidos os votos de Mendonça e Bruno – o do tucano foi o voto de número 342, mínimo necessário para a abertura do processo de impeachment e afastamento da então presidente.
A propaganda com 1 minuto e 48 segundos foi impulsionada, segundo dados do próprio Facebook, para alcançar entre 50 mil e 100 mil membros da rede social. Em dois dias, o vídeo foi visualizado por internautas, além de Pernambuco, da Bahia, Paraíba, de Alagoas e do Piauí. Estima-se que a equipe de campanha tenha gasto entre R$ 100 e R$ 499 no impulsionamento.
“Segundo a legislação vigente, o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet só pode ter o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, ou seja, não compreende ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos político-partidários”, afirmou o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, na sentença.
O magistrado afirmou ainda ser “inegável que a replicação dessa divulgação pode causar alguma espécie de prejuízo aos candidatos e, de certa forma, interferir na disputa eleitoral”. “Que seja excluído todo e qualquer comentário e compartilhamento efetuado por outros usuários no último link mencionado. Determino ainda a notificação da empresa de tecnologia Facebook, para que promova a remoção”, sentenciou.
Por meio da assessoria de imprensa, Costa disse que o impulsionamento será retirado, mas que vai recorrer da decisão liminar. “Certeza de que o vídeo publicado externa, sem qualquer trucagem, a posição dele e dos seus adversários na disputa pelo Senado durante o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff”, informou a nota.