Justiça Eleitoral decide pela legalidade das prévias do PSDB que elegeram Doria

TRE também considerou legal uso de nome "Acelera SP" pela coligação do tucano na disputa pela Prefeitura de São Paulo

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Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:
Eleito prefeito da cidade de São Paulo, durante coletiva no bairro dos Jardins, no dia seguinte à votação Foto: Márcio Fernandes/Estadão

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso sobre a legalidade das prévias do PSDB que definiram João Doria como o candidato do partido à Prefeitura de São Paulo e o uso do nome "Acelera SP", o mesmo de um programa do Governo do Estado, para nomear a coligação. Com a decisão, o juiz L. G. Coosta Wagner deferiu o registro de candidatura do tucano.

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A impugnação e o recurso foram apresentados pelos advogados Alexandre Marques Tirelli, que foi candidato a vereador pelo PSD, e Victor Rossini Rosa, filiado ao PSDB. A denúncia contra Doria foi feita após o vereador Andrea Matarazzo, que disputaria o segundo turno das prévias contra Doria, deixar o PSDB e se filiar ao PSD. Ele foi vice na chapa de Marta Suplicy (PMDB), quarta colocada na disputa eleitoral.

Os denunciantes afirmam que os documentos apresentados pela coligação de Doria para justificar a legalidade das prévias do PSDB não foram suficientes para demosntrar sua regularidade e pediam sua anulação. Na decisão, o juiz relator afirmou que "ainda que os recorrentes tenham verificado algum vício nos atos partidários impugnados, estes não padecem de inequívoca irregularidade grave ou evidência de fraude".

O segundo questionamento era sobre o uso da marca Acelera SP. Os denunciantes lembraramse tratar do mesmo nome usado pelo governo Geraldo Alckmin para denominar um programa desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que funcionou entre os anos de 2011 e 2012.

O argumento era que o uso do mesmo nome pelo tucano "haveria potencialidade de incutir no eleitorado uma falsa percepção de que a coligação daria continuidade àquele projeto", o que poderia comprometer a isonomia entre os candidatos. "Anote-se que o slogan do projeto estadual não se trata de marca ou denominação própria, protegida por lei, que não possa ser utilizada por coligação partidária em disputa de eleições", decidiu o juiz.

Para o advogado Anderson Pomini, que representa Doria, a decisão reconhece a legalidade tanto das prévias quanto do uso do slogan. “As prévias municipais organizadas pelo PSDB para escolha do candidato a prefeito da capital seguiram rigorosamente os procedimentos estatutários e todos os demais previstos na legislação eleitoral de regência.O slogan Acelera SP da mesma forma é absolutamente legal”, afirmou.

Outras ações. Doria ainda responde a outras ações na Justiça Eleitoral. Entre elas está o pedido feito na véspera da votação pela campanha de Fernando Haddad (PT), que não conseguiu se reeleger, pela cassação do registro de candidatura do tucano. A acusação é de que o tucano burlou a recente proibição do financiamento empresarial de campanha e recebeu repasses de governos estaduais liderados pelo PSDB, por meio de seu grupo empresarial, o Grupo Doria. As doações pessoais respondem pela maior parte do financiamento da campanha do candidato até agora.

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