
06 Janeiro 2014 | 02h07
Lima afirmou que a transferência das cotas para o prefeito em janeiro de 2012 foi "uma transação totalmente legal". O secretário reiterou que, quando se tornou sócio da empresa, Mendes não era prefeito de Cuiabá.
Lima ainda questionou a rapidez com que o juiz Paulo Roberto Brescovici proferiu sua decisão. "O juiz citado recebeu uma ação anulatória às 14h34 do dia 30 de agosto de 2012 e expediu sua decisão de 30 laudas às 15h07 do mesmo dia. Ou seja, em exatos 33 minutos ele exarou uma decisão."
Também em nota, a advogada do juiz Luis Aparecido Ferreira Torres, Fabiana Curi, afirmou que os R$ 185 mil que teriam sido desviados pelo juiz eram valores devidos "em razão de haver sido deferida, inicialmente, a expropriação, na modalidade de alienação". "O corretor de imóveis José Faria de Oliveira estava credenciado no TRT e fora chamado para intermediar a venda, razão pela qual fora expedido o valor a título de corretagem."
A advogada também disse que o depoimento de Faria "é totalmente desprovido de verdade, não trazendo consigo qualquer elemento mínimo probatório e isso será comprovado".
Fabiana sustentou que a hipótese de subavaliação em função do laudo que atribuía um valor de mais de R$ 700 milhões à empresa "não é verídica, pois este laudo foi expedido em 1999 e o potencial econômico era para os próximos três anos, ou seja, até 2002".
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