10 de janeiro de 2012 | 03h01
Os magistrados repudiam a suspeita de privilégios. Uns reivindicam valores relativos a férias não tiradas ou benefícios pagos com atraso, como a Parcela Autônoma de Equivalência - equiparação a ganhos de parlamentares. Outros miram recursos alentados por acúmulo de licença-prêmio - três meses de férias a cada 5 anos de serviço.
Os pagamentos de ordem administrativa, assim rotulados, permitem a eles driblar a fila dos precatórios judiciais, em geral resgatados por credores comuns após mais de 20 anos de batalha forense. Os juízes recebem por decisão de seus pares e assim evitam o litígio eterno em vara judicial. Os índices aplicados para correção e a planilha de cálculos que compõem o contracheque são um tabu que os tribunais não tornam público.
Não existe uma legislação específica que dê amparo aos pagamentos. As liberações têm caráter administrativo e são concedidas pela presidência do TJ. O magistrado protocola o pedido com seus argumentos e o documento é submetido a uma sequência de análises em setores internos da corte. / F.M.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.